UFRN orienta servidores para futura solicitação do RSC TAE; IFRN não se manifestou sobre o assunto

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A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp), orientou seus servidores técnico-administrativos a iniciarem o levantamento de documentos comprobatórios referentes ao exercício do cargo efetivo atualmente ocupado, com o intuito da futura solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). A medida está relacionada ao Projeto de Lei nº 6.170/2025, (conquista da última greve da rede federal) aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 3 de fevereiro, que segue para apreciação do Senado e posterior sanção presidencial.

Causa preocupação ao SINASEFE Natal o fato de que, até o momento, a gestão do Instituto Federal do Rio Grande do Norte ainda não tenha deliberado oficialmente sobre a implementação do RSC nem divulgado orientações específicas aos seus servidores acerca do tema. O sindicato alerta que mais esse hiato por parte da Reitoria pode resultar em prejuízos aos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), que já acumulam perdas significativas nos últimos anos e enxergam no Reconhecimento de Saberes e Competências uma importante alternativa para mitigar os impactos das defasagens salariais.

Na UFRN, foi anunciado que os procedimentos de envio e validação ocorrerão de forma eletrônica, após regulamentação por decreto, com previsão de vigência da lei a partir de 1º de abril. A instituição também informou que será instalado um Grupo de Trabalho para orientar os servidores na organização da documentação necessária. De acordo com a Progesp, a concessão será baseada na apresentação de documentação comprobatória, como portarias, certificados e declarações, que demonstrem o histórico funcional do servidor.

O texto aprovado prevê seis níveis de RSC, concedidos em ordem crescente de complexidade, mediante comprovação de requisitos como participação em grupos de trabalho e comissões, atuação em projetos institucionais, exercício de funções de direção ou assessoramento, produção e difusão de conhecimento científico ou técnico, entre outros critérios estabelecidos em lei e a serem detalhados em regulamentação específica.

Confira os critérios já apontados na Comunicação da UFRN:

1. Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade;

2. Participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, pesquisa, extensão, de inovação e assistência especializada;

3. Recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;

4. Designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas;

5. Exercício de funções ou cargo de direção ou de assessoramento institucionais; e

6. Produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.

O SINASEFE Natal cobra que a Reitoria do IFRN se posicione sobre a implementação do Reconhecimento de Saberes e Competências no âmbito da instituição e inicie esse processo para que seja possível assegurar isonomia aos nossos servidores em relação a outras instituições que já iniciaram a organização interna para viabilizar o novo direito.

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