A Assessoria Jurídica Nacional do SINASEFE (AJN) divulgou uma Nota Técnica sobre a progressão por mérito e a aceleração da progressão por capacitação no âmbito do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).
“São contrárias à lei ou aos limites expressamente adotados pela lei as interpretações da Nota Técnica nº 31887/2025/MGI acerca I) da impossibilidade de aproveitamento das ações de capacitação utilizadas para progressão pelo antigo instituto da progressão por capacitação para os fins da aceleração da progressão por capacitação; II) da impossibilidade de somatório de carga horária de diferentes ações de desenvolvimento, bem como de somatório da carga horária que excedeu a exigência anterior para fins de cumprir o quantitativo mínimo de horas necessárias à obtenção do direito; e III) da impossibilidade de considerar os certificados obtidos em disciplinas isoladas de mestrado ou de doutorado” ressalta o documento.
Confira na íntegra:
NT09-2025_NotaTecnica31887MGI_AcelProgCapacPCCTAE_SINASEFE




