O SINASEFE, reunido em seu 37º Congresso, realizado no Colégio Pedro II, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, expressa seu total repúdio à aprovação do Projeto de Lei nº 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), que proíbe a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, com vagas suplementares e medidas congêneres para o ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos administrativos e quaisquer outros profissionais em instituições de Ensino Superior Públicas ou que recebam verbas públicas em Santa Catarina. Ou seja, acaba com as cotas raciais e de gênero, mantendo exclusivamente critérios econômicos, PcD e de alunos oriundos de Instituições de Ensino Públicas Estaduais de Ensino Médio.
Aprovaram, também, outros três PLs onde constam a proibição de atividades relativas a halloween, dentro ou fora de sala de aula; a instalação de câmeras nas salas de aula das escolas; e punibilidade dos profissionais da educação em caso de situações caracterizadas como de “doutrinação ideológica”.
Destaca-se a extinção das cotas, com a proibição que abrange tanto o ingresso de estudantes, docentes e TAEs, ainda prevê multa de R$ 100 mil por edital irregular, corte de repasses públicos e responsabilização disciplinar de agentes públicos envolvidos em garantia de diversidade.
Este ataque atinge frontalmente direitos consagrados pela legislação federal, como a Lei 12.711/2012, conhecida como a “Lei de Cotas” e, ainda, representa grave interferência na autonomia universitária e no compromisso com a igualdade de oportunidades.
A adoção das cotas e políticas de ações afirmativas nas universidades públicas no Brasil tem contribuído de modo efetivo para diversificar o perfil estudantil, ampliando o acesso de negros, pardos, indígenas e pessoas de baixa renda às instituições de ensino superior. Retirar essa política das universidades públicas de Santa Catarina, além de ser inconstitucional, é um eminente ataque à luta contra as desigualdades sociais.
De acordo com o Censo 2022 do IBGE, a população negra de Santa Catarina representa cerca de 23,3% do total, somando mais de 1,7 milhão de pessoas. Em contraste com essa realidade, um diagnóstico divulgado em 2024 pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) revelou que, no âmbito da administração estadual, entre os servidores efetivos, a presença de pessoas negras é de apenas 6%, evidenciando a persistente desigualdade racial nas estruturas do poder público.
Desde 2011, a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) – principal instituição afetada – conta com o Programa de Ações Afirmativas, instituído pelo Conselho Universitário, que reserva vagas no vestibular para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas (20%) e para candidatos negros (10%). Dados do início do programa até 2019 demonstram que cerca de 614 pessoas ingressaram pela cota racial e 1.965 estudantes pela cota de escola pública, comprovando o papel fundamental dessas políticas no acesso ao ensino superior.
É uma afronta à democracia e à justiça social a aprovação de um projeto que nega a importância da diversidade e da necessidade de reparação histórica.
Ao proibir cotas e ações afirmativas, a proposta legaliza a manutenção da desigualdade estrutural, impedindo que pessoas historicamente marginalizadas tenham acesso real e justo ao ensino superior e aos espaços de produção de conhecimento.
Além disso, a medida ataca diretamente a autonomia universitária, impondo uma visão excludente sobre quem pode ou não ocupar esses espaços, em completo descompasso com a missão pública das universidades de promover inclusão, diversidade e democratização do ensino.
O SINASEFE se coloca ao lado da população catarinense na luta pela reparação das injustiças históricas sobre as quais o estado de Santa Catarina foi edificado.
Abaixo o Projeto de Lei Nº 753/2025!
Rio de Janeiro-RJ, 14 de dezembro de 2025
37º Congresso do SINASEFE




