A Direção Nacional (DN) do SINASEFE produziu uma Cartilha sobre o direito de greve dos servidores públicos federais.
O documento, que tem como título “Recomposição, Reestruturação e Revogação: nossa greve é pela Educação!”, visa responder dúvidas da categoria sobre a greve 2024 da entidade.
Com 22 páginas, a Cartilha responde as 13 perguntas mais essenciais sobre a greve e traz, como anexo, a Lei nº 7.783/1989 – que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências (com as adaptações promovidas pelo Supremo Tribunal Federal).
As perguntas respondidas pela Cartilha são:
É legal o servidor público fazer greve?
Existem formalidades para deflagrar a greve?
Deve ser garantido o funcionamento mínimo das atividades?
É preciso manter serviços essenciais na greve da educação?
Nosso movimento é legal?
O servidor em estágio probatório pode fazer greve?
O servidor ocupante de cargo em comissão pode fazer greve?
Servidores substitutos podem aderir à greve?
Instituição pode intimidar, coagir ou exigir que os grevistas trabalhem?
Os servidores podem monitoras e denunciar práticas de assédio durante a greve?
Posso ser demitido ou responder Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por fazer greve?
Os dias de greve podem ser descontados do salário?
Existe diferença entre greve e paralisação?
E além de responder e explicar as questões acima, o texto também conta com conclusão e anexo (Lei nº 7.783/1989).
Confira abaixo a nova cartilha informativa lançada pela DN e tire suas dúvidas sobre o movimento paredista que está em curso:
cartilhadireitodegreveDNdiagramado3 (1)https://www.sinasefern.org.br/wp-content/uploads/2024/04/cartilhadireitodegreveDNdiagramado3-2.pdf
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