Regimento Interno* do 34º Congresso do SINASEFE

CAPÍTULO I

Do Congresso

Artigo 1° A Direção Nacional (DN) do SINASEFE, cumprindo o artigo 10 do Estatuto, convoca, ordinariamente, o 34° CONSINASEFE, que será realizado no período de 12/05/2022 a 15/05/2022, na cidade de Brasília-DF.

Artigo 2° A seção Plenária de abertura do 34° CONSINASEFE realizar-se-á a partir das 16 horas do dia 12 de maio de 2022.

CAPÍTULO II

Da Organização

Artigo 3° A organização do 34° CONSINASEFE ficará a cargo da Comissão Organizadora composta por membros da DN e indicada na 169ª Plenária Nacional e da Comissão Eleitoral, eleita na 169ª Plenária Nacional, as quais se responsabilizarão pelo evento, desde a sua instalação até o seu encerramento.

CAPÍTULO III

Dos Participantes

Artigo 4° Participam do 34º CONSINASEFE, com direito a voto, os(as) sindicalizados(as) das seções sindicais em dia com as suas obrigações estatutárias, eleitos(as) em Assembleia(s) Geral(is) das seções sindicais desde que conste do(s) seu(s) edital(is) de convocação o 34° CONSINASEFE.

§ 1° Os delegados serão eleitos por chapa nas respectivas Assembleias Gerais, obedecendo aos mesmos critérios da proporcionalidade qualificada previstos para as eleições da Direção Nacional do SINASEFE, conforme prevê o Estatuto da entidade.

§ 2° Cada seção sindical deverá realizar apenas uma Assembleia Geral para escolha de delegados(as), exceto quando possuir mais de um campus, neste caso deverá ser adotado os seguintes critérios:

I – Somente poderão votar e serem votados(as) para comporem a delegação da seção sindical, os(as) sindicalizados(as) lotados(as) no campus onde estiver sendo realizada a respectiva Assembleia Geral;

II – O número de delegados(as) que vier a ser eleito em cada Assembleia Geral, por cada campus, será proporcional ao número de sindicalizados(as) da seção sindical, a partir de uma proporcionalidade vinculada ao de delegados(as) a que cada seção sindical tiver direito, conforme prevê o Estatuto da Entidade;

III – Os aposentados(as) deverão ser eleitos na Assembleia do Campus onde tenha se aposentado ou em Assembleia estabelecida para eleger os mesmos, desde que seja seguida a proporcionalidade de delegados(as) inerente a cada seção sindical;

§ 3° Se for realizada apenas uma Assembleia Geral, a seção sindical deverá preservar apenas as questões descritas no Estatuto do SINASEFE, garantindo o quórum mínimo para cada delegado.

§ 4° Deixarão de participar do 34° CONSINASEFE, como delegados(as), as seções que não enviarem à Tesouraria Geral, o repasse de 15% (quinze por cento) da contribuição sindical em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após o depósito efetuado pela Instituição de Ensino na conta da seção sindical, no mês de maio de 2022, bem como os acordos financeiros e dívidas anteriores, além das folhas de consignação dos 3 (três) meses anteriores ao Congresso. Ficam dispensadas deste critério as seções sindicais integrantes da BisaWeb.

§ 5° As seções sindicais com dificuldades de apresentarem folha de consignação apresentarão relação nominal dos sindicalizados(as) fornecida e assinada pelo responsável de Recursos Humanos da sua respectiva Instituição Federal de Ensino.

§ 6° Fica assegurado o credenciamento, na qualidade de observador(a), sem direito a voto, porém com direito a voz, qualquer sindicalizado(a) que se inscrever de acordo com o Regimento Interno do 34º CONSINASEFE, bem como os(as) convidados(as) da Direção Nacional.

§ 7° A critério das Comissões Organizadoras, poderão participar do Congresso, com direito a voz, trabalhadores(as) e entidades representativas, na qualidade de convidados(as).

§ 8° As seções sindicais recém criadas somente poderão exercer seus direitos perante o 34° CONSINASEFE, se estiverem em dia com o repasse das contribuições sindicais.

Artigo 5° Todas as seções sindicais têm direito de estarem representadas no 34° CONSINASEFE, através dos seus delegados(as), cujo número está determinado no Estatuto do SINASEFE.

§ 1º O número de delegados(as) de cada seção sindical está estabelecido na proporção de um(a) delegado(a) para cada 50 sindicalizados(as) ou da sua fração, conforme o descrito no quadro abaixo:

NÚMERO DE SINDICALIZADOS(AS) NÚMERO DE DELEGADOS(AS)
de 20 a 50 01(um)
de 51 a 100 02 (dois)
de 101 a 150 03 (três)
de 151 a 200 04 (quatro)
de 201 a 250 05 (cinco)
de 251 a 300 06 (seis)
de 301 a 350 07 (sete)
de 351 a 400 08 (oito)
de 401 a 450 09 (nove)
de 451 a 500 10 (dez)
de 501 a 550 11 (onze)
de 551 a 600 12 (doze)
de 601 a 650 13 (treze)
de 651 a 700 14 (quatorze)
de 701 a 750 15 (quinze)
de 751 a 800 16 (dezesseis)
de 801 a 850 17 (dezessete)
de 851 a 900 18 (dezoito)
de 901 a 950 19 (dezenove)
de 951 a 1000 20 (vinte)
de 1001 a 1050 21 (vinte e um)
de 1051 a 1100 22 (vinte e dois)
de 1101 a 1150 23 (vinte e três)
de 1151 a 1200 24 (vinte e quatro)
de 1201 a 1250 25 (vinte e cinco)
de 1251 a 1300 26 (vinte e seis)
de 1301 a 1350 27 (vinte e sete)
de 1351 a 1400 28 (vinte e oito)
de 1401 a 1450 29 (vinte e nove)
de 1451 a 1500 30 (trinta)
de 1501 a 1550 31 (trinta e um)
de 1551 a 1600 32 (trinta e dois)
de 1601 a 1650 33 (trinta e três)
de 1651 a 1700 34 (trinta e quatro)
de 1701 a 1750 35 (trinta e cinco)
de 1751 a 1800 36 (trinta e seis)
de 1801 a 1850 37 (trinta e sete)
de 1851 a 1900 38 (trinta e oito)
de 1901 a 1950 39 (trinta e nove)
de 1951 a 2000 40 (quarenta)
de 2001 a 2050 41 (quarenta e um)
de 2051 a 2100 42 (quarenta e dois)
de 2101 a 2150 43 (quarenta e três)
de 2151 a 2200 44 (quarenta e quatro)
de 2201 a 2250 45 (quarenta e cinco)
de 2251 a 2300 46 (quarenta e seis)
de 2301 a 2350 47 (quarenta e sete)
de 2351 a 2400 48 (quarenta e oito)
de 2401 a 2450 49 (quarenta e nove)
de 2451 a 2500 50 (cinqüenta)
de 2501 a 2550 51 (cinqüenta e um)
de 2551 a 2600 52 (cinqüenta e dois)
de 2601 a 2650 53 (cinqüenta e três)
de 2651 a 2700 54 (cinqüenta e quatro)
de 2701 a 2750 55 (cinqüenta e cinco)
de 2751 a 2800 56 (cinqüenta e seis)
de 2801 a 2850 57 (cinqüenta e sete)
de 2851 a 2900 58 (cinqüenta e oito)
de 2901 a 2950 59 (cinqüenta e nove)
de 2951 a 3000 60 (sessenta)

 

§ 2° Cada seção sindical terá direito a um(a) delegado(a), além do número de delegados(as) descritos no parágrafo acima, devendo este(a) delegado(a) ser eleito(a) na Assembleia de um dos campus a ser definido e informado pela seção sindical.

§ 3° A Assembleia Geral, que constar de seu edital de convocação para eleição de delegados(as) para o 34º CONSINASEFE deverá ter o quórum de, pelo menos, 5 (cinco) sindicalizados(as) para cada delegado(a) eleito(a).

CAPÍTULO IV

Do Credenciamento

Artigo 6° Para efeito de credenciamento, as seções sindicais deverão encaminhar as Atas das Assembleias Gerais que elegeram os(as) delegados(as) e seus suplentes.

Artigo 7º O credenciamento definitivo de delegados(as) no Congresso se dará, exclusivamente, mediante assinatura do delegado(a) em formulário próprio, sendo vedado o cadastramento por procuração e a eventual substituição de delegados(as) não escolhidos em Assembleia Geral de sua seção sindical.

Artigo 8º Para o credenciamento ao 34° CONSINASEFE, as seções sindicais contribuirão com uma taxa de R$ 30,00 (trinta reais), por delegado(a), a fim de auxiliarem nas despesas decorrentes da organização do Congresso, valor já incluído pela Tesouraria Geral no Rateio Solidário. Os(as) observadores(as) contribuirão com o mesmo valor no ato de seu credenciamento.

§ 1° A taxa de inscrição dos observadores(as) será paga no ato do credenciamento ou através dos instrumentos disponibilizados pela Coordenação de Administração e Finanças.

§ 2° Do Credenciamento – As seções sindicais deverão estar em dia com as suas obrigações estatutárias. Os repasses estatutários e os fundos de greve deverão também estar quites com a DN, de acordo com o preconizado no Estatuto da entidade.

§ 3° A seção sindical que não respeitar as deliberações constantes nos incisos I, II, III, § 2°, artigo 4º, deste Regimento Interno, terá o seu credenciamento inviabilizado, de acordo com o entendimento da 170ª Plenária Nacional.

Artigo 9º A delegação da seção sindical que for fundada e/ou transformada após 13 de fevereiro de 2022 será credenciada apenas com direito a voz no Congresso, conforme artigo 30º do estatuto do SINASEFE.

CAPÍTULO V

Das Plenárias

Artigo 10 A Plenária é o órgão máximo e soberano do Congresso. Será composta pelos(as) delegados(as) credenciados(as), tendo por competência discutir e deliberar, aprovando ou rejeitando em parte ou totalmente, as matérias constantes do 34º CONSINASEFE.

Artigo 11 As Sessões Plenárias serão dirigidas por Mesa composta de: 1 (um) Coordenador(a), 1 (um) Secretário(a) e 1 (um) Relator(a).

§ 1º A Mesa será indicada e eleita pela Plenária do 34º CONSINASEFE, no início de cada dia de trabalho do Congresso.

§ 2º A Plenária poderá substituir toda a Mesa, ou parte desta, quando julgar necessário.

Capítulo VI

Da Dinâmica do Congresso

Artigo 12 – Os trabalhos do 34º CONSINASEFE desenvolver-se-ão de acordo com a seguinte dinâmica:

 

12/05/2022 (quinta-feira)

Abertura do check-in A partir das 12:00
Chegada de delegadas(os) Até 15:00
Credenciamento 08:00 às 17:00
Ato: Bolsonaro Genocida (Praça dos Três Poderes) 16:30 às 17:30
Jantar 19:00
Plenária: Regimento Interno e Código Eleitoral 20:00

 

13/05/2022 (sexta-feira)

1ª mesa: Conjuntura/apresentação das teses 09:00 às 11:00
2ª mesa: Educação/apresentação das teses 11:00 às 13:00
Publicação da lista preliminar de delegadas(os) aptas(os) a votar 09:00
Prazo final para apresentação de recursos à lista de aptas(os) a votar 10:00
Publicação da lista definitiva de delegadas(os) aptas(os) a votar 11:30
Almoço 13:00
Retirada dos formulários das chapas e candidaturas para Conselho Fiscal e Conselho de Ética 14:00 às 19:00
Reunião dos coletivos 14:00 às 18:00
Coffee break 16:30
Jantar 19:00
Inscrição das chapas concorrentes à Direção Nacional e de candidaturas ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Ética 19:00 às 20:30
Discussão em grupos: Educação 20:00

 

14/05/2022 (sábado)

Plenária: Conjuntura/Educação 09:00
Publicação da relação das chapas concorrentes à Direção Nacional e de candidaturas ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Ética inscritas 13:00
Reunião com as chapas para apresentação das normas do debate 09:15
Prazo final para pedidos de impugnação 10:00
Prazo final para apresentações de defesa (pedidos de impugnação) Até 1 hora após a notificação
Prazo final para deliberações de pedidos de impugnação Até 2 horas após a apresentação da defesa
Almoço 13:00
Prazo para substituição ou recurso ao plenário do 34º CONSINASEFE de decisão de impugnação Até 1 hora após a comunicação da decisão
Prazo final para inscrições de fiscais 14:00
Reunião dos coletivos 14:00 às 15:30
Apresentações das candidaturas ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Ética 15:30
Coffee break 16:30
Debate entre as chapas concorrentes à Direção Nacional 17:00 às 19:00
Votação 19:00 às 21:00
Apuração 21:15 às 22:30
Festa de confraternização 22:00
Publicação do resultado preliminar A partir das 23:45

 

12/05/2022 (domingo)

Prazo final para apresentação de pedidos de impugnação ao resultado preliminar 00:01 às 01:01
Prazo para apreciação e divulgação das decisões referentes aos pedidos de impugnação Até 1 hora após a apresentação dos pedidos
Prazo para interposição de recurso ao plenário 09:00
Plenária final para julgar recursos do pleito 09:00
Reunião da Comissão Eleitoral com as chapas para definição de cargos 15 minutos após a deliberação da plenária dos recursos
Reunião das chapas para definição de seus nomes 10:00
Plenária final: Posse da Direção Nacional e dos membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética 11:00
Check-out 12:00
Almoço 13:00
Encerramento 13:00

 

CAPÍTULO VII

Do Temário

Artigo 13 Será objeto do 34º CONSINASEFE, cujo Tema Central é “Educação não é mercadoria! Derrotar Bolsonaro, o neofascismo e o neoliberalismo!” a seguinte pauta:

  1. Conjuntura: A luta contra Bolsonaro, o neoliberalismo e o neofascismo;
  2. O papel da rede federal de Ensino e das escolas ligadas ao Ministério da Defesa;
  3. Plano de Lutas;
  4. Eleições para a DN, para o Conselho Fiscal e para o Conselho de Ética do SINASEFE – Biênio 2022/2024;
  5. Mudança estatutária proposta pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN).

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 14 As moções, para que sejam apresentadas e votadas na sessão Plenária de encerramento do Congresso, deverão ser encaminhadas à mesa até as 9 horas do dia 13 de maio de 2022.

Artigo 15 Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Organizadora e remetidos à Plenária do 34º CONSINASEFE.

Parágrafo Único – O Estatuto do SINASEFE será utilizado como baliza na atitude e ações tomadas durante o evento.

Brasília-DF,  20 de fevereiro de 2022

Download

Baixe aqui o Regimento Interno do 34º CONSINASEFE (tamanho A4, oito páginas, formato PDF).

* aprovado pela 170ª Plenária Nacional.

Com informações do SINASEFE Nacional