Regimento Interno* do 34º Congresso do SINASEFE
CAPÍTULO I
Do Congresso
Artigo 1° A Direção Nacional (DN) do SINASEFE, cumprindo o artigo 10 do Estatuto, convoca, ordinariamente, o 34° CONSINASEFE, que será realizado no período de 12/05/2022 a 15/05/2022, na cidade de Brasília-DF.
Artigo 2° A seção Plenária de abertura do 34° CONSINASEFE realizar-se-á a partir das 16 horas do dia 12 de maio de 2022.
CAPÍTULO II
Da Organização
Artigo 3° A organização do 34° CONSINASEFE ficará a cargo da Comissão Organizadora composta por membros da DN e indicada na 169ª Plenária Nacional e da Comissão Eleitoral, eleita na 169ª Plenária Nacional, as quais se responsabilizarão pelo evento, desde a sua instalação até o seu encerramento.
CAPÍTULO III
Dos Participantes
Artigo 4° Participam do 34º CONSINASEFE, com direito a voto, os(as) sindicalizados(as) das seções sindicais em dia com as suas obrigações estatutárias, eleitos(as) em Assembleia(s) Geral(is) das seções sindicais desde que conste do(s) seu(s) edital(is) de convocação o 34° CONSINASEFE.
§ 1° Os delegados serão eleitos por chapa nas respectivas Assembleias Gerais, obedecendo aos mesmos critérios da proporcionalidade qualificada previstos para as eleições da Direção Nacional do SINASEFE, conforme prevê o Estatuto da entidade.
§ 2° Cada seção sindical deverá realizar apenas uma Assembleia Geral para escolha de delegados(as), exceto quando possuir mais de um campus, neste caso deverá ser adotado os seguintes critérios:
I – Somente poderão votar e serem votados(as) para comporem a delegação da seção sindical, os(as) sindicalizados(as) lotados(as) no campus onde estiver sendo realizada a respectiva Assembleia Geral;
II – O número de delegados(as) que vier a ser eleito em cada Assembleia Geral, por cada campus, será proporcional ao número de sindicalizados(as) da seção sindical, a partir de uma proporcionalidade vinculada ao de delegados(as) a que cada seção sindical tiver direito, conforme prevê o Estatuto da Entidade;
III – Os aposentados(as) deverão ser eleitos na Assembleia do Campus onde tenha se aposentado ou em Assembleia estabelecida para eleger os mesmos, desde que seja seguida a proporcionalidade de delegados(as) inerente a cada seção sindical;
§ 3° Se for realizada apenas uma Assembleia Geral, a seção sindical deverá preservar apenas as questões descritas no Estatuto do SINASEFE, garantindo o quórum mínimo para cada delegado.
§ 4° Deixarão de participar do 34° CONSINASEFE, como delegados(as), as seções que não enviarem à Tesouraria Geral, o repasse de 15% (quinze por cento) da contribuição sindical em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após o depósito efetuado pela Instituição de Ensino na conta da seção sindical, no mês de maio de 2022, bem como os acordos financeiros e dívidas anteriores, além das folhas de consignação dos 3 (três) meses anteriores ao Congresso. Ficam dispensadas deste critério as seções sindicais integrantes da BisaWeb.
§ 5° As seções sindicais com dificuldades de apresentarem folha de consignação apresentarão relação nominal dos sindicalizados(as) fornecida e assinada pelo responsável de Recursos Humanos da sua respectiva Instituição Federal de Ensino.
§ 6° Fica assegurado o credenciamento, na qualidade de observador(a), sem direito a voto, porém com direito a voz, qualquer sindicalizado(a) que se inscrever de acordo com o Regimento Interno do 34º CONSINASEFE, bem como os(as) convidados(as) da Direção Nacional.
§ 7° A critério das Comissões Organizadoras, poderão participar do Congresso, com direito a voz, trabalhadores(as) e entidades representativas, na qualidade de convidados(as).
§ 8° As seções sindicais recém criadas somente poderão exercer seus direitos perante o 34° CONSINASEFE, se estiverem em dia com o repasse das contribuições sindicais.
Artigo 5° Todas as seções sindicais têm direito de estarem representadas no 34° CONSINASEFE, através dos seus delegados(as), cujo número está determinado no Estatuto do SINASEFE.
§ 1º O número de delegados(as) de cada seção sindical está estabelecido na proporção de um(a) delegado(a) para cada 50 sindicalizados(as) ou da sua fração, conforme o descrito no quadro abaixo:
NÚMERO DE SINDICALIZADOS(AS) | NÚMERO DE DELEGADOS(AS) |
de 20 a 50 | 01(um) |
de 51 a 100 | 02 (dois) |
de 101 a 150 | 03 (três) |
de 151 a 200 | 04 (quatro) |
de 201 a 250 | 05 (cinco) |
de 251 a 300 | 06 (seis) |
de 301 a 350 | 07 (sete) |
de 351 a 400 | 08 (oito) |
de 401 a 450 | 09 (nove) |
de 451 a 500 | 10 (dez) |
de 501 a 550 | 11 (onze) |
de 551 a 600 | 12 (doze) |
de 601 a 650 | 13 (treze) |
de 651 a 700 | 14 (quatorze) |
de 701 a 750 | 15 (quinze) |
de 751 a 800 | 16 (dezesseis) |
de 801 a 850 | 17 (dezessete) |
de 851 a 900 | 18 (dezoito) |
de 901 a 950 | 19 (dezenove) |
de 951 a 1000 | 20 (vinte) |
de 1001 a 1050 | 21 (vinte e um) |
de 1051 a 1100 | 22 (vinte e dois) |
de 1101 a 1150 | 23 (vinte e três) |
de 1151 a 1200 | 24 (vinte e quatro) |
de 1201 a 1250 | 25 (vinte e cinco) |
de 1251 a 1300 | 26 (vinte e seis) |
de 1301 a 1350 | 27 (vinte e sete) |
de 1351 a 1400 | 28 (vinte e oito) |
de 1401 a 1450 | 29 (vinte e nove) |
de 1451 a 1500 | 30 (trinta) |
de 1501 a 1550 | 31 (trinta e um) |
de 1551 a 1600 | 32 (trinta e dois) |
de 1601 a 1650 | 33 (trinta e três) |
de 1651 a 1700 | 34 (trinta e quatro) |
de 1701 a 1750 | 35 (trinta e cinco) |
de 1751 a 1800 | 36 (trinta e seis) |
de 1801 a 1850 | 37 (trinta e sete) |
de 1851 a 1900 | 38 (trinta e oito) |
de 1901 a 1950 | 39 (trinta e nove) |
de 1951 a 2000 | 40 (quarenta) |
de 2001 a 2050 | 41 (quarenta e um) |
de 2051 a 2100 | 42 (quarenta e dois) |
de 2101 a 2150 | 43 (quarenta e três) |
de 2151 a 2200 | 44 (quarenta e quatro) |
de 2201 a 2250 | 45 (quarenta e cinco) |
de 2251 a 2300 | 46 (quarenta e seis) |
de 2301 a 2350 | 47 (quarenta e sete) |
de 2351 a 2400 | 48 (quarenta e oito) |
de 2401 a 2450 | 49 (quarenta e nove) |
de 2451 a 2500 | 50 (cinqüenta) |
de 2501 a 2550 | 51 (cinqüenta e um) |
de 2551 a 2600 | 52 (cinqüenta e dois) |
de 2601 a 2650 | 53 (cinqüenta e três) |
de 2651 a 2700 | 54 (cinqüenta e quatro) |
de 2701 a 2750 | 55 (cinqüenta e cinco) |
de 2751 a 2800 | 56 (cinqüenta e seis) |
de 2801 a 2850 | 57 (cinqüenta e sete) |
de 2851 a 2900 | 58 (cinqüenta e oito) |
de 2901 a 2950 | 59 (cinqüenta e nove) |
de 2951 a 3000 | 60 (sessenta) |
§ 2° Cada seção sindical terá direito a um(a) delegado(a), além do número de delegados(as) descritos no parágrafo acima, devendo este(a) delegado(a) ser eleito(a) na Assembleia de um dos campus a ser definido e informado pela seção sindical.
§ 3° A Assembleia Geral, que constar de seu edital de convocação para eleição de delegados(as) para o 34º CONSINASEFE deverá ter o quórum de, pelo menos, 5 (cinco) sindicalizados(as) para cada delegado(a) eleito(a).
CAPÍTULO IV
Do Credenciamento
Artigo 6° Para efeito de credenciamento, as seções sindicais deverão encaminhar as Atas das Assembleias Gerais que elegeram os(as) delegados(as) e seus suplentes.
Artigo 7º O credenciamento definitivo de delegados(as) no Congresso se dará, exclusivamente, mediante assinatura do delegado(a) em formulário próprio, sendo vedado o cadastramento por procuração e a eventual substituição de delegados(as) não escolhidos em Assembleia Geral de sua seção sindical.
Artigo 8º Para o credenciamento ao 34° CONSINASEFE, as seções sindicais contribuirão com uma taxa de R$ 30,00 (trinta reais), por delegado(a), a fim de auxiliarem nas despesas decorrentes da organização do Congresso, valor já incluído pela Tesouraria Geral no Rateio Solidário. Os(as) observadores(as) contribuirão com o mesmo valor no ato de seu credenciamento.
§ 1° A taxa de inscrição dos observadores(as) será paga no ato do credenciamento ou através dos instrumentos disponibilizados pela Coordenação de Administração e Finanças.
§ 2° Do Credenciamento – As seções sindicais deverão estar em dia com as suas obrigações estatutárias. Os repasses estatutários e os fundos de greve deverão também estar quites com a DN, de acordo com o preconizado no Estatuto da entidade.
§ 3° A seção sindical que não respeitar as deliberações constantes nos incisos I, II, III, § 2°, artigo 4º, deste Regimento Interno, terá o seu credenciamento inviabilizado, de acordo com o entendimento da 170ª Plenária Nacional.
Artigo 9º A delegação da seção sindical que for fundada e/ou transformada após 13 de fevereiro de 2022 será credenciada apenas com direito a voz no Congresso, conforme artigo 30º do estatuto do SINASEFE.
CAPÍTULO V
Das Plenárias
Artigo 10 A Plenária é o órgão máximo e soberano do Congresso. Será composta pelos(as) delegados(as) credenciados(as), tendo por competência discutir e deliberar, aprovando ou rejeitando em parte ou totalmente, as matérias constantes do 34º CONSINASEFE.
Artigo 11 As Sessões Plenárias serão dirigidas por Mesa composta de: 1 (um) Coordenador(a), 1 (um) Secretário(a) e 1 (um) Relator(a).
§ 1º A Mesa será indicada e eleita pela Plenária do 34º CONSINASEFE, no início de cada dia de trabalho do Congresso.
§ 2º A Plenária poderá substituir toda a Mesa, ou parte desta, quando julgar necessário.
Capítulo VI
Da Dinâmica do Congresso
Artigo 12 – Os trabalhos do 34º CONSINASEFE desenvolver-se-ão de acordo com a seguinte dinâmica:
12/05/2022 (quinta-feira)
Abertura do check-in | A partir das 12:00 |
Chegada de delegadas(os) | Até 15:00 |
Credenciamento | 08:00 às 17:00 |
Ato: Bolsonaro Genocida (Praça dos Três Poderes) | 16:30 às 17:30 |
Jantar | 19:00 |
Plenária: Regimento Interno e Código Eleitoral | 20:00 |
13/05/2022 (sexta-feira)
1ª mesa: Conjuntura/apresentação das teses | 09:00 às 11:00 |
2ª mesa: Educação/apresentação das teses | 11:00 às 13:00 |
Publicação da lista preliminar de delegadas(os) aptas(os) a votar | 09:00 |
Prazo final para apresentação de recursos à lista de aptas(os) a votar | 10:00 |
Publicação da lista definitiva de delegadas(os) aptas(os) a votar | 11:30 |
Almoço | 13:00 |
Retirada dos formulários das chapas e candidaturas para Conselho Fiscal e Conselho de Ética | 14:00 às 19:00 |
Reunião dos coletivos | 14:00 às 18:00 |
Coffee break | 16:30 |
Jantar | 19:00 |
Inscrição das chapas concorrentes à Direção Nacional e de candidaturas ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Ética | 19:00 às 20:30 |
Discussão em grupos: Educação | 20:00 |
14/05/2022 (sábado)
Plenária: Conjuntura/Educação | 09:00 |
Publicação da relação das chapas concorrentes à Direção Nacional e de candidaturas ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Ética inscritas | 13:00 |
Reunião com as chapas para apresentação das normas do debate | 09:15 |
Prazo final para pedidos de impugnação | 10:00 |
Prazo final para apresentações de defesa (pedidos de impugnação) | Até 1 hora após a notificação |
Prazo final para deliberações de pedidos de impugnação | Até 2 horas após a apresentação da defesa |
Almoço | 13:00 |
Prazo para substituição ou recurso ao plenário do 34º CONSINASEFE de decisão de impugnação | Até 1 hora após a comunicação da decisão |
Prazo final para inscrições de fiscais | 14:00 |
Reunião dos coletivos | 14:00 às 15:30 |
Apresentações das candidaturas ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Ética | 15:30 |
Coffee break | 16:30 |
Debate entre as chapas concorrentes à Direção Nacional | 17:00 às 19:00 |
Votação | 19:00 às 21:00 |
Apuração | 21:15 às 22:30 |
Festa de confraternização | 22:00 |
Publicação do resultado preliminar | A partir das 23:45 |
12/05/2022 (domingo)
Prazo final para apresentação de pedidos de impugnação ao resultado preliminar | 00:01 às 01:01 |
Prazo para apreciação e divulgação das decisões referentes aos pedidos de impugnação | Até 1 hora após a apresentação dos pedidos |
Prazo para interposição de recurso ao plenário | 09:00 |
Plenária final para julgar recursos do pleito | 09:00 |
Reunião da Comissão Eleitoral com as chapas para definição de cargos | 15 minutos após a deliberação da plenária dos recursos |
Reunião das chapas para definição de seus nomes | 10:00 |
Plenária final: Posse da Direção Nacional e dos membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética | 11:00 |
Check-out | 12:00 |
Almoço | 13:00 |
Encerramento | 13:00 |
CAPÍTULO VII
Do Temário
Artigo 13 Será objeto do 34º CONSINASEFE, cujo Tema Central é “Educação não é mercadoria! Derrotar Bolsonaro, o neofascismo e o neoliberalismo!” a seguinte pauta:
- Conjuntura: A luta contra Bolsonaro, o neoliberalismo e o neofascismo;
- O papel da rede federal de Ensino e das escolas ligadas ao Ministério da Defesa;
- Plano de Lutas;
- Eleições para a DN, para o Conselho Fiscal e para o Conselho de Ética do SINASEFE – Biênio 2022/2024;
- Mudança estatutária proposta pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN).
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 14 As moções, para que sejam apresentadas e votadas na sessão Plenária de encerramento do Congresso, deverão ser encaminhadas à mesa até as 9 horas do dia 13 de maio de 2022.
Artigo 15 Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Organizadora e remetidos à Plenária do 34º CONSINASEFE.
Parágrafo Único – O Estatuto do SINASEFE será utilizado como baliza na atitude e ações tomadas durante o evento.
Brasília-DF, 20 de fevereiro de 2022
Download
Baixe aqui o Regimento Interno do 34º CONSINASEFE (tamanho A4, oito páginas, formato PDF).
* aprovado pela 170ª Plenária Nacional.
Com informações do SINASEFE Nacional