Em 24 de fevereiro de 1932, o Código Eleitoral brasileiro passou a reconhecer o direito ao voto feminino. A conquista foi resultado de mobilização organizada e enfrentamento político, mas a história do sufrágio no Brasil começa antes desse marco legal. Em 1928, no Rio Grande do Norte, a professora Celina Guimarães Viana, de Mossoró, tornou-se a primeira mulher a votar no Brasil e na América Latina, após a legislação estadual permitir o alistamento feminino. Educadora, Celina simboliza a relação direta entre escola pública, formação cidadã e participação política. Mas é preciso ir além da narrativa tradicional do sufrágio.
O movimento sufragista brasileiro teve a participação de diversas mulheridades, que foram sistematicamente invisibilizadas, daí ter sido majoritariamente conduzido por mulheres brancas de classes médias urbanas. A professora, jornalista e parlamentar Antonieta de Barros rompeu esse silêncio histórico. Filha de uma mulher negra ex-escravizada, Antonieta tornou-se a primeira mulher negra eleita no Brasil, assumindo mandato como deputada estadual em Santa Catarina na década de 1930. Sua atuação esteve profundamente ligada à defesa da educação pública e da alfabetização como instrumento de emancipação. Antonieta não lutava apenas pelo direito formal ao voto. Lutava pelo direito à voz, à produção intelectual e à formulação de políticas públicas. Sua trajetória antecipa aquilo que décadas depois o feminismo negro sistematizaria: não há emancipação feminina sem enfrentamento ao racismo estrutural.
Se a presença de mulheres negras já foi historicamente apagada, a presença indígena foi ainda mais excluída. Somente em 2018, o Brasil elegeu sua primeira deputada federal indígena: Joênia Wapichana, advogada e liderança do povo Wapichana. Sua eleição representou não apenas uma vitória individual, mas a afirmação da cidadania política dos povos originários dentro das instituições do Estado. A presença de Joênia no Congresso rompe com séculos de tutela e silenciamento. Trata-se de um marco interseccional: mulher, indígena, advogada, parlamentar.
Ao refletirmos sobre a pluralidade das corporeidades das mulheridades, ao analisarmos o direito ao voto, percebemos algumas outras questões relevantes. A legislação eleitoral brasileira nunca proibiu formalmente pessoas trans de votar. No entanto, por décadas, a exigência de documentos com nome civil e gênero registral funcionou como mecanismo prático de exclusão e constrangimento. Somente com avanços recentes, como o reconhecimento do direito à retificação de nome e gênero sem necessidade de cirurgia, aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, e normas do Tribunal Superior Eleitoral que garantem uso do nome social, o exercício do voto, nesse quesito, tornou-se um pouco menos violento para mulheres trans, considerando aqui apenas que o direito formal existe, embora, saibamos que o acesso real ainda é atravessado por transfobia institucional.
Ainda sobre os corpos dissidentes e pluralidade de corporeidades das mulheridades, embora não exista legislação específica que cite neurodivergência, mulheres autistas, com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) ou outras condições neurológicas historicamente sofreram processos de tutela e invisibilização, que impactavam sua autonomia civil. A luta por reconhecimento da capacidade plena é parte do mesmo processo que amplia o conceito de cidadania. Mulheres ciganas enfrentaram e ainda enfrentam, por exemplo, barreiras documentais, racismo institucional e exclusão territorial que dificultam o acesso ao cadastro eleitoral. A ausência de documentação civil básica, decorrente de políticas historicamente excludentes, sempre funcionou como obstáculo concreto ao voto.
O que isso tem a ver com o SINASEFE? Tudo! A história do voto feminino mostra que direitos assinados não significam direitos garantidos. Hoje vivemos situação semelhante com os Termos de Acordo da Greve 2024. Está assinado e está pactuado, mas não está integralmente implementado. Assim como o voto feminino precisou de luta para sair do papel, o acordo precisa de mobilização para ser cumprido. Desse modo, nesse dia 24 de Fevereiro e às vésperas de um plenária nacional que irá debater a aprovação de greve, a história ensina: direito formal não basta, é preciso garantia material. pressão organizada e base mobilizada. Se mulheres negras, indígenas, trans, ciganas e com deficiência tiveram que disputar o direito de existir politicamente, nós TAEs e docentes, precisamos disputar o cumprimento integral do que conquistamos na greve. Essa é uma data simbólica, pois do direito ao voto, ao direito ao cumprimento dos acordos, lembramos que a democracia é prática coletiva.
Pelo direito das mulheridades exercerem plenamente suas conquistas!
Pelo cumprimento integral dos Termos de Acordo da Greve de 2024!
Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2026
Plantão Semanal da Direção Nacional (DN) do SINASEFE




