Há vinte anos, em 7 de agosto de 2006, era sancionada a Lei nº 11.340, batizada com o nome de uma mulher cuja história tornou incontornável uma verdade que, durante séculos, tentou-se esconder atrás das paredes das casas: a violência contra as mulheres não é um problema privado. É uma violação de direitos humanos, uma questão política e uma responsabilidade do Estado e de toda a sociedade.
A Lei Maria da Penha nasceu da resistência e da organização histórica dos movimentos feministas e de mulheres, que transformaram dor, indignação e denúncia em luta coletiva e conquista jurídica. Desde sua origem, compreende que enfrentar a violência exige prevenção, assistência, proteção, articulação institucional e políticas capazes de assegurar às mulheres condições reais para reconstruir suas vidas.
O caso de Maria da Penha chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica. Recordar a origem da Lei significa recordar que, quando o Estado silencia, demora, desprotege ou naturaliza a violência, também participa de sua reprodução. Maria da Penha Maia Fernandes tornou-se referência porque sobreviveu a duas tentativas de feminicídio praticadas por seu então marido e enfrentou anos de negligência estatal.
A Lei nº 11.340/2006 alterou profundamente a forma como o país passou a compreender e enfrentar a violência doméstica e familiar. Reconheceu suas diferentes formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, estabeleceu medidas protetivas, instrumentos de prevenção e assistência e afirmou a responsabilidade articulada do poder público na proteção das mulheres.
Vinte anos depois, entretanto, esta data não pode ser apenas de celebração. Ela precisa ser também um momento de reflexão: quantas mulheres ainda precisam sobreviver para que o direito de viver sem violência seja plenamente garantido?
Em 2025, 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde 2015, quando o feminicídio passou a ser tipificado, pelo menos 13.703 mulheres foram assassinadas por razões relacionadas à sua condição de mulher. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026 revela ainda que, enquanto os indicadores gerais de mortes violentas diminuíram, cresceram diversas formas de violência de gênero e doméstica. Além disso, o Atlas da Violência reafirma aquilo que o feminismo negro brasileiro denuncia há décadas: gênero, raça e classe não podem ser separados quando discutimos quem está mais exposta à violência e quem encontra mais obstáculos para acessar proteção, justiça e direitos. Mulheres negras permanecem desproporcionalmente atingidas pela violência letal, enquanto fatores como território, renda, deficiência, idade, orientação sexual, identidade de gênero, condição migratória e acesso aos serviços públicos aprofundam desigualdades. É por isso que o enfrentamento à violência precisa incorporar uma perspectiva interseccional.
Ao completar vinte anos, a Lei Maria da Penha permanece viva e em transformação. Em 2026, novas alterações legislativas fortaleceram mecanismos importantes de proteção, como a exigência de manifestação expressa da vítima para a audiência de retratação, a ampliação das hipóteses de afastamento imediato do agressor, o fortalecimento da monitoração eletrônica, a ampliação da força executiva das medidas protetivas de natureza civil e o reconhecimento expresso da violência vicária.
São conquistas importantes, mas nenhuma alteração legislativa será suficiente se a mulher encontrar uma delegacia sem estrutura, ausência de casas de acolhimento, atendimento psicológico e social insuficiente, medidas protetivas sem fiscalização, ou se denunciar significar perder renda, moradia ou emprego. Uma lei forte necessita de políticas públicas fortes, orçamento, servidoras e servidores, equipamentos, formação permanente e compromisso institucional.
Defender a Lei Maria da Penha é também defender o serviço público. Não há política de enfrentamento à violência sem SUS, SUAS, segurança pública, Defensorias Públicas, Ministério Público, Judiciário, escolas, universidades, Institutos Federais, Cefets e demais equipamentos públicos funcionando de maneira articulada, gratuita, territorializada e acessível.
Também não podemos tratar a violência doméstica como se ela terminasse quando a mulher chega ao trabalho. A violência acompanha corpos, produz adoecimento, compromete segurança, renda, permanência e trajetórias profissionais. Mulheres em situação de violência podem necessitar de mudança de local de trabalho, reorganização da jornada, acompanhamento psicológico e social, proteção institucional e preservação de sua intimidade. Para as trabalhadoras da Educação Federal, fazer cumprir a Lei Maria da Penha também é uma questão sindical e de condições de trabalho.
Nesse sentido, reconhecemos como fundamental a construção, no movimento sindical da educação, de protocolos de prevenção, acolhimento e enfrentamento às diferentes formas de assédio, discriminação e violência, bem como a defesa de medidas concretas de proteção às trabalhadoras. O 4º Encontro Nacional de Mulheres do SINASEFE já apontou a necessidade de ações voltadas ao acolhimento imediato e à preservação da integridade das vítimas de violência.
Esse compromisso deve atravessar a atuação cotidiana do SINASEFE, reconhecendo a educação como espaço estratégico de prevenção. É necessário que a Rede Federal disponha de protocolos efetivos de acolhimento e enfrentamento às violências contra as mulheres, fluxos acessíveis de denúncia, equipes capacitadas, ações permanentes de prevenção, políticas de cuidado, mecanismos que impeçam a revitimização e proteção às servidoras, estudantes, terceirizadas e demais mulheres de suas comunidades.
A violência não começa no feminicídio. Ela se constrói socialmente na naturalização do controle, na humilhação transformada em brincadeira, na masculinidade baseada na dominação, na divisão desigual do trabalho doméstico e do cuidado, na objetificação dos corpos femininos, na lesbofobia, transfobia, racismo, capacitismo e misoginia. Enfrentá-la exige educação em direitos humanos, educação para as relações de gênero e étnico-raciais, formação crítica e implementação efetiva das políticas educacionais de prevenção.
No aniversário de vinte anos da Lei Maria da Penha, a Coordenação de Políticas para as Mulheres do SINASEFE reafirma que nenhuma mulher deve enfrentar a violência sozinha. Reafirmamos nosso compromisso com todas as mulheres e a necessidade de políticas específicas para mulheres negras, indígenas, quilombolas, mulheres com deficiência, mulheres do campo, das águas e das florestas, mulheres LBTQIA+, mães, cuidadoras, aposentadas, jovens, idosas, trabalhadoras terceirizadas, técnicas-administrativas em educação, docentes e estudantes.
Defendemos orçamento público para as políticas de enfrentamento às violências; fortalecimento e interiorização da rede de atendimento; funcionamento efetivo das medidas protetivas; autonomia econômica; responsabilização dos agressores; proteção às mulheres no mundo do trabalho; formação continuada dos agentes públicos; produção de dados com recortes de raça, gênero, território e deficiência; e educação permanente para a igualdade.
Maria da Penha transformou a tentativa de apagamento de sua vida em uma ferramenta de proteção para milhões de mulheres. Honrar essa história significa fazer com que a Lei alcance todas: a mulher que vive na capital e a que mora distante dos grandes centros; a que conhece seus direitos e a que ainda não consegue nomear a violência que sofre; a que consegue denunciar e a que ainda reúne condições para fazê-lo.
Se vinte anos da Lei Maria da Penha nos ensinaram que romper o silêncio pode mudar a história, os próximos anos precisam provar que o Estado e a sociedade são capazes de fazer mais do que ouvir: precisam proteger, acolher, prevenir e garantir às mulheres o direito de permanecer vivas, livres e inteiras.
Precisamos reafirmar que uma vida sem violência não é concessão, é direito. Enquanto esse direito não alcançar todas as mulheres, nossa luta não estará concluída.
Brasília-DF, 7 de agosto de 2026
Coordenação de Políticas para as Mulheres do SINASEFE
Euza Raquel de Sousa
Secretária
Grazielle Nayara Felício Silva
Secretária-adjunta




