Vitória da greve do SINASEFE: o reajuste para docentes e técnico-administrativos da Rede Federal de Educação foi colocado no papel – foi publicada ontem (31/12) a Medida Provisória nº 1286/2024.
O texto prevê reajustes para os servidores da Educação Federal (inclusos os TAEs e docentes da base do SINASEFE) e também outras 36 categorias que tiveram Termos de Acordo assinados ao longo de 2024. Cabe agora ao Congresso Nacional, em até 120 dias, aprovar a Medida Provisória.
A Medida Provisória nº 1286/2024 demorou (mais do que devia) para ser publicada por estar aguardando a sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. A MPV garantirá que os efeitos de reajuste para servidores federais de 38 categorias passem a contar a partir de janeiro de 2025, mas é importante frisar que o pagamento efetivo nos contracheques dos servidores só ocorrerá após a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que ainda será votada pelo Congresso Nacional.
Ou seja, após a LOA de 2025 ser aprovada e sancionada, o reajuste será pago no contracheque seguinte, contemplando de forma retroativa os meses que não foram pagos a partir de janeiro de 2025.
O reajuste dos TAEs será dado conforme a cláusula 1ª do Termo de Acordo nº 11/2024, assinado em 27 de junho:
- 9% a partir de janeiro de 2025;
- 5% a partir de maio de 2026.
O reajuste dos docentes será dado conforme a cláusual 1ª (e documento anexo) do Termo de Acordo nº 10/2024, assinado em 27 de junho:
- 9% a partir de janeiro de 2025;
- 3,5% a partir de maio de 2026.
Essa conquista foi da greve 2024 da Educação Federal, emplacada por SINASEFE, Andes-SN e Fasubra. Nosso sindicato esteve com o movimento paredista forte e ativo por 86 dias, de 3 de abril até 27 de junho do ano passado.
Não caia em notícia falsa de entidade fake: esse reajuste e essa reestruturação foram frutos da nossa greve e da nossa luta!
O SINASEFE celebra essa conquista para os docentes do EBTT e técnico-administrativos do PCCTAE, que foi possível apenas por conta da nossa forte greve de 2024, e segue firme na cobrança pelo atendimento dos demais itens dos Termos de Acordo nº 10/2024 (para docentes) e nº 11/2024 (para técnico-administrativos).