Governo regulamenta mudança no crédito consignado dos servidores

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A regulamentação da lei que aumentou a margem de empréstimo consignado para funcionários públicos deverá ser publicada até a semana que vem. O anúncio da lei 14.509 de 2022 foi feito pela representante do Ministério da Gestão, Cynthia Curado, em audiência pública da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara. A lei é do ano passado, mas houve um veto do Executivo que foi derrubado pelo Congresso neste ano.

A parti de agora, o total de consignação não pode exceder 45% da remuneração mensal. A margem para empréstimos fica em 35%. Dos 10% restantes, 5% serão destinados a amortizar dívidas contraídas com cartão de crédito e 5% devem ser usados para pagar despesas com cartão de benefícios.

Nos próximos dias, o Ministério da Fazenda publicará portaria para estipular os juros máximos que serão cobrados nas operações com cartão de benefícios. Já o Ministério da Gestão e da Inovação publicará portaria definindo os serviços que as empresas devem oferecer por meio deste cartão.

O diretor de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, Sandro Cezar, que tem mediado a situação dos servidores superendividados, afirma que os dois pontos em aberto – juros e detalhamento do uso do cartão de benefícios – serão fundamentais para compreender os efeitos da regulamentação.

“Precisamos conhecer melhor como será o uso desse cartão de benefícios. Há uma grande dúvida sobre como o servidor poderá utilizar esse mecanismo. Em relação aos juros, considerando a queda da Selic e o fato de o crédito ser consignado em folha, precisamos de juros baixos. O que tenho ouvido do governo é que os juros ficarão acima daquilo que a gente considera viável para pessoas que já estão superendividadas”, explica o dirigente sindical.

Já no Congresso, os servidores públicos federais tentam, sem sucesso, alterar regras para uso do cartão de benefícios. O texto em discussão (PL 2591/2023), de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que torna facultativa a reserva de cinco pontos percentuais para essa modalidade, está parado na Comissão de Administração e Serviços Públicos.

Com informações da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – Condsef

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