Carreira TAE: CNS-SINASEFE encaminha material para debate e sugestões das seções sindicais

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A Comissão Nacional de Supervisão (CNS-SINASEFE) divulgou nesta sexta-feira (11/04) um documento orientando os trabalhos que antecedem o GT Carreira (marcado para os dias 15 e 16/05). As seções sindicais devem trabalhar sobre dois documentos: o primeiro que trata do Reconhecimento de Saberes e Competências de Técnico-Administrativos(as), o RSC-TAE e o segundo que trata da descrição detalhada dos cargos do PCCTAE. A CNS-SINASEFE solicita que as sugestões e propostas sistematizadas pelas seções sejam encaminhadas até o dia 02/05/2025, para o endereço: cns@sinasefe.org.br.

“O objetivo deste trabalho é coletar as sugestões e propostas das bases para aprimorar a carreira dos(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação (TAEs) das Instituições Federais de Ensino (IFEs). As contribuições de cada base são fundamentais para a construção de uma proposta unificada e representativa da categoria”, destaca a CNS-SINASEFE.

Confira abaixo o comunicado da CNS-SINASEFE na íntegra e os respectivos anexos a serem debatidos:

Baixe aqui o arquivo visível acima, que reúne as orientações e os anexos 1 e 2 (formato PDF, 105 páginas).

GT Carreira e 201ª PLENA

O GT Carreira do SINASEFE ocorrerá nos dias 15 e 16 de maio e a 201ª PLENA acontecerá logo em seguida, de 16 a 18 de maio. Confira detalhes aqui.

A pauta do GT prevê os seguintes debates:

  • 1.Grupo de Trabalho do Reconhecimento de Saberes e Competências–RSC/TAE;
  • 2.Grupo de Trabalho Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CNSCCTAE)/ Racionalização
  • 3.Correção da tabela salarial dos médicos e médicos veterinários.
  • 4.Resolução nº 3 de 8 de junho de 2021 – CPRSC:
    • a) Regra de transição para quem não teve aceleração da progressão até 31/12/2024;
    • b) Possibilidade de progredir para prof. Titular sem doutorado;
    • c) Piso nacional da educação para o magistério federal;
    • d) Adicional remuneratório para locais de difícil lotação;
    • e) Reivindicação (pela via administrativa ou judicial) da correção da progressão nas instituições que tratavam a aceleração como uma progressão, atrasando em um ano a progressão docente.

Com informações do SINASEFE Nacional

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