No último dia 25 de março, o governo federal publicou a Instrução Normativa nº 28/2020, que trata da concessão de auxílio-transporte, adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais.

O novo texto determina que esses benefícios não devem ser concedidos durante o período de afastamento e de trabalho remoto e que o recebimento desses valores implicaria na devolução dos recursos que fossem eventualmente pagos. Compreendendo que a medida é inconstitucional, já que se aproveita do momento de pandemia para atacar e limitar os direitos dos servidores, o SINASEFE Nacional entrou com uma ação em Brasília-DF contra a Instrução Normativa nº 28/2020 e está aguardando a decisão da justiça.

Durante esse período, o SINASEFE Natal orienta que os servidores que tiveram desconto de valores recebidos, devem procurar a assessoria jurídica da Seção para que sejam impetradas ações individuais contra a devolução dos auxílios.

O advogado da Seção, Carlos Alberto Marques Júnior, explica que o servidor deve entrar em contato com o sindicato porque nesse momento não é indicado impetrar uma ação coletiva, mas ações individuais, tendo em vista que já tramita uma ação em Brasília-DF questionando a legitimidade da IN n° 28/2020. Para dar andamento às ações individuais, a assessoria jurídica do sindicato necessita que o servidor prejudicado notifique a Seção sobre os descontos, informe como foi efetivado os cortes e se houve notificação prévia. A assessoria jurídica do SINASEFE Natal tem atendido remotamente durante esse período de pandemia, no mesmo dia e horários do atendimento presencial, todas as terças-feiras, das 8h às 12h. Agendamentos devem ser feitos no (84) 99925-3892.

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