O escritório Martorelli Advogados, contratado pelo SINASEFE Natal, divulgou uma nota de esclarecimento à categoria docente do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), sobre o prazo prescricional para a cobrança de diferenças remuneratórias relacionadas ao Piso Nacional do Magistério.
A nota esclarece que a Ação Civil Coletiva, ajuizada pelo sindicato, tem o objetivo de assegurar a correta aplicação do piso nacional à carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), além do pagamento das diferenças remuneratórias devidas. O ajuizamento da ação produz efeitos sobre a prescrição das pretensões discutidas no processo, resguardando os direitos dos docentes abrangidos pela demanda coletiva, nos limites do processo, de forma que a ação coletiva dispensa, por enquanto, ações individuais para resguardar o prazo prescricional relativo aos direitos já discutidos no processo coletivo.
A ação já conta com sentença parcialmente favorável à categoria e permanece em tramitação. O SINASEFE Natal e o escritório Martorelli Advogados seguem adotando as medidas processuais necessárias à defesa dos direitos dos docentes.
Confira a nota completa:
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