O SINASEFE Seção Natal informa à categoria que o IFRN continua com a instauração de processos administrativos de ressarcimento ao erário dos valores recebidos a título de auxílio-transporte, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade durante o movimento grevista de 2024.
Um dos aspectos que mais tem chamado atenção é o fato de que os processos estão sendo instaurados inclusive contra servidores que aderiram ao plano de compensação das atividades, tiveram seus planos homologados pela própria Administração e cumpriram integralmente a reposição, com o devido reconhecimento da prestação funcional pela instituição.
Desde o início da discussão sobre o tema, o SINASEFE Natal vem atuando de forma permanente na defesa dos interesses da categoria, buscando soluções administrativas junto à gestão do IFRN para evitar prejuízos aos servidores. Como exemplo, em agosto de 2024, o sindicato protocolou ofício requerendo a reconsideração dos descontos relativos ao auxílio-transporte. Posteriormente, em maio de 2025, o SINASEFE Nacional também encaminhou requerimento administrativo à Reitoria do IFRN solicitando a imediata suspensão dos descontos relativos ao auxílio-transporte e aos adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores que cumpriram a reposição das atividades.
Diante do impasse, o SINASEFE Seção Natal reafirma sua discordância em relação à medida adotada pelo IFRN, por entender que ela representa uma restrição ao exercício do direito de greve e desconsidera os efeitos jurídicos decorrentes da compensação das atividades regularmente realizada pelos servidores. Paralelamente, o sindicato segue prestando acompanhamento jurídico especializado por meio de sua assessoria jurídica, colocando à disposição dos filiados todo o suporte necessário para a defesa de seus direitos.
Orientações aos servidores
A assessoria jurídica do sindicato, por meio da advogada Dra. Giulliana Niederauer, orienta que os servidores que receberem a notificação do processo administrativo apresentem defesa no prazo de 10 dias, anexando, sempre que possível, o plano de compensação das atividades devidamente aprovado e assinado pela chefia imediata, além de outros documentos que contribuam para comprovar o efetivo cumprimento das atividades funcionais após a greve.
Caso, ao final do processo administrativo, seja mantida a determinação de ressarcimento ao erário mediante desconto em folha dos valores recebidos a título de auxílios e adicionais, o servidor deverá procurar a assessoria jurídica do SINASEFE Seção Natal para análise individualizada do caso e adoção das medidas judiciais cabíveis.
Como forma de orientar a categoria e facilitar a apresentação das manifestações administrativas, o SINASEFE Natal disponibiliza um modelo de defesa administrativa, que poderá ser adaptado às particularidades de cada servidor e juntado ao respectivo processo administrativo de ressarcimento ao erário:
https://docs.google.com/document/d/12H7Smj7OYLoT_cW9LyW4w9XZejgqzQUPu6BG7TJ4hC0/edit?tab=t.0
O SINASEFE Natal continuará acompanhando de perto a situação, adotando todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a defesa dos direitos da categoria e prestando assistência jurídica especializada aos seus filiados. Se você ainda não é filiado, este é mais um exemplo da importância de fortalecer o sindicato que atua diariamente na defesa dos servidores do IFRN.
Filie-se! Fortaleça o seu sindicato: https://www.sinasefern.org.br/filiacao/
SINASEFE na luta!




