CALENDÁRIO DAS ETAPAS PARA O 35º CONSINASEFE
Até 13/102023 | Prazo para que as seções sindicais, em observância ao Artigo 48 do Estatuto do SINASEFE, encaminhem cópia da nominata da atual diretoria e cópia da ata da assembleia de posse. Art. 48. Constituem deveres das Seções Sindicais: Por extensão, e no que couber, os deveres previstos no artigo precedente; Comunicar e manter informadas as instâncias do SINASEFE sobre eventuais alterações nos Regimentos Internos, sobre resultado de eleições e o que mais for de importância para o conjunto do Sindicato Nacional. Implementar a paridade de gênero de cinquenta por cento (50%) na composição das direções sindicais e, em caso de número ímpar, prevalecerá o gênero feminino. Parágrafo Único. O cumprimento dos deveres previstos neste artigo constitui condição indispensável para que a Seção Sindical seja considerada em dia com suas obrigações e credenciada a participar do CONSINASEFE, da PLENA e de outras atividades do SINASEFE. |
Até 29/09/2023 | Data de referência para estabelecer a relação entre o número de sindicalizados (as) de cada Seção para a definição do número de delegados (as) ao 35º CONSINASEFE. |
29/09/2023 | Divulgação do modelo de apresentação e envio das teses |
16/10/2023 | Divulgação das seções sindicais em desacordo com a paridade de gênero. |
Até 16/10/2023 | Data final para o envio de teses à Comissão Nacional de Organização do 35º CONSINASEFE. |
01/11/2023 | Divulgação do Caderno de Teses. |
Até 01/11/2023 | Data limite para a realização das Assembleias para eleição de delegados(as). |
Até 01/11/2023 | Data limite para pré-credenciamento dos(as) delegados(as) através do preenchimento e envio da planilha contendo informação dos delegados(as) eleitos(as) ao Congresso e contendo informações sobre necessidade de vagas na creche que será disponibilizada aos filhos(as), cuja a idade esteja compreendida entre zero (0) e dezessete (17) anos, de pais e/ou mães participantes do 35º CONSINASEFE. Deverá ser encaminhada, nesta data, a ata escaneada da(s) assembleia(s). |
Até 01/11/2023 | Compra e envio dos valores pela seção das passagens aéreas e terrestres dos delegados/as ao Congresso (Obs. Os traslados terrestres, são das seções que têm que se deslocar de grandes distâncias até o aeroporto ou mesmo direto ao evento, excetuando pagamento de táxi/Uber. As seções que ficarem até 800 km de distância de Brasília/DF, local de realização do 35º CONSINASEFE, deverão fazer o deslocamento terrestre de (Ônibus convencional ou Fretado, Van ou aluguel de veículo se compatível com valores anteriormente mencionados. |
Até 06/11/2023 | Divulgação do Rateio Solidário. Envio de informações pela DN com os valores do rateio solidário, a partir das informações enviadas por cada Seção Sindical sobre as suas delegações, identificando os valores com transporte terrestre de uma cidade a outra para fins de embarque em transporte aéreo. |
Até 11/11/2023 | Data limite para o pagamento do rateio solidário, a partir dos cálculos apresentados pela Direção Nacional. |
Até 12/11/2023 | Divulgação das seções adimplentes que depositaram o rateio (aptas a participar do 35º CONSINASEFE. |
15/11/2023 a 19/11/2023 | Período de realização do Congresso. |
Observações | Cronograma definido pela comissão de organização do 35º CONSINASEFE, passível de alteração na 185ª Plena. As datas e horários da programação serão definidos na 185ª Plena e estarão à disposição de todos no site do Sindicato. |
Todas as informações devem ser enviadas e/ou solicitadas para o e-mail: 35consinasefe@sinasefe.org.br.
*Com informações do SINASEFE Nacional