O SINASEFE Seção Natal, através de sua Assessoria Jurídica, obteve no dia 13 de fevereiro de 2017 uma decisão favorável da 1ª Vara Federal em relação ao recebimento de abono de permanência de um servidor do IFRN.

O juiz da 1ª Vara Federal, Magnus Augusto Costa Delgado, julgou procedente o pedido de um servidor do IFRN que requereu o direito ao recebimento do abono de permanência por ter reunido os requisitos para aposentadoria especial de magistério, com base no artigo 40, parágrafo 5º da Constituição Federal. Em sua decisão, o juiz também condenou o IFRN ao pagamento das parcelas atrasadas, a contar da data do requerimento administrativo que foi em 09/07/2015, devendo sobre o montante incidir correção monetária e juros de mora, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. O Instituto ainda pode recorrer à sentença.

O abono de permanência foi instituído no país pela Emenda Constitucional 41/2003 e corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor que o requerer, desde que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria e opte em permanecer em atividade.

O SINASEFE Seção Natal reforça a importância dos docentes do IFRN que já adquiriram o direito de receber o abono de permanência que procurem o quanto antes a Assessoria Jurídica do sindicato para que seja feito o requerimento. A Seção se coloca à disposição dos servidores para qualquer esclarecimento e informa que o atendimento jurídico do SINASEFE Natal acontece habitualmente às terças-feiras pela manhã, na sede do Sindicato, no IFRN Campus Natal-Central. Mais informações e agendamento através do telefone (84) 3201-3856.