O SINASEFE Seção Natal, através de sua Assessoria Jurídica, obteve na última semana uma sentença favorável em relação a um processo relacionado à revisão da progressão de um servidor do IFRN. A Assessoria entrou com pedido de tutela provisória com o objetivo de anular o processo administrativo do servidor e conseguiu ganhar a questão. A Assessoria requereu, ainda, o reconhecimento da impossibilidade de restituição de qualquer valor à Administração e a devolução de eventual quantia que tenha sido descontada nos vencimentos em função de ressarcimento ao erário.

No último dia 05 de maio, o juiz titular da 5ª Vara Federal julgou procedente o pedido de tutela e solicitou a anulação imediata do Processo Administrativo em questão. Ele determinou, ainda, que o réu (IFRN) pague ao autor as eventuais diferenças de remuneração decorrentes de progressões não efetuadas no curso do presente processo ou diferença pecuniária de eventual regressão na carreira, e que o Instituto se abstenha de efetuar a cobrança de valores recebidos de boa-fé referentes ao Processo.

Em sua decisão, o juiz levou em consideração um entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que assentou que o marco inicial da progressão funcional por titulação deveria retroagir à data do requerimento administrativo, momento em que a Administração tomou conhecimento do preenchimento dos requisitos necessários para a integralização da vantagem pretendida, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se firmou no sentido da irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé.

“Essa é mais uma sentença que nos favorece na revisão de progressão, especialmente quando reconhece que o marco decadencial é da abertura do processo administrativo da parte autora”, esclareceu o assessor jurídico do SINASEFE Natal, Carlos Alberto Marques Júnior.

O SINASEFE Seção Natal reforça a importância dos docentes do IFRN que forem notificados procurarem o quanto antes a Assessoria Jurídica do sindicato para que seja construída a sua defesa no intuito de evitar possíveis prejuízos financeiros. A Seção se coloca à disposição dos servidores docentes para qualquer esclarecimento e informa que o atendimento jurídico do SINASEFE Natal acontece habitualmente nas manhãs das terças-feiras na sede do sindicato, no IFRN Campus Natal-Central. Mais informações e agendamento através do telefone (84) 3201-3856.