Foi realizada, na manhã desta terça-feira (30), uma reunião entre o SINASEFE Natal e a Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRN. O encontro foi solicitado pelo GT de Aposentados da Seção, e teve como objetivo antecipar uma solicitação à gestão da instituição, no sentido da necessidade de avaliação prévia do preenchimento de requisitos dos docentes aposentados da instituição, já com vistas à abertura de ações judiciais de solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para esse segmento de servidores.

O encontro contou com a participação do diretor de Assuntos de Aposentados do sindicato, Eduardo Sinedino; do diretor de Assuntos Jurídicos, Antônio Fernandes; do assessor jurídico da Seção, Carlos Alberto Marques; e dos representantes da Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRN, Graça Varela e Ediberto Silva.

“Nossa intenção nessa reunião prévia era obter da gestão uma sinalização a respeito da possibilidade ou não da realização dessa avaliação prévia dos requisitos dos docentes aposentados. Como a gestão sinaliza positivamente à possibilidade de viabilizar esse mecanismo, isso poderá facilitar que o Judiciário, quando do julgamento das ações e caso se confirme o posicionamento da 1ª Vara Federal, determine pela implantação do benefício para o servidor docente aposentado que fizer jus aos requisitos estabelecidos na regulamentação da Lei 12.772. Essa avaliação seria realizada apenas depois do trânsito em julgado das ações, o que levaria bastante tempo. Com essa sinalização positiva da gestão, poderemos agilizar o processo”, explica Carlos Alberto. Após a reunião, ficou acordado que o sindicato formalizará essa solicitação ao longo desta semana.

A estratégia de solicitar a avaliação prévia dos requisitos dos docentes aposentados para a percepção do benefício é a mesma recentemente utilizada pela categoria em Santa Catarina, em que IFSC deliberou pela realização da avaliação prévia dos requisitos dos docentes aposentados.

ANDAMENTO DA QUESTÃO  

Conforme divulgamos no último dia 12 de agosto, o SINASEFE Natal conseguiu, no final de julho de 2016, uma decisão favorável em relação à questão da revisão de títulos dos servidores docentes aposentados do IFRN. A juíza substituta da 1ª Vara Federal, Moniky Mayara Costa Fonsêca Dantas, julgou parcialmente procedente um pedido de revisão feito pela Assessoria Jurídica do sindicato para um servidor docente aposentado.

Na sentença, a juíza determinou que o IFRN proceda nova análise do requerimento de implantação de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) do servidor docente aposentado, no que deve ser considerado pelo Instituto os certificados e títulos obtidos pelo servidor até a data anterior à sua aposentadoria. A decisão ainda cabe recuso por parte do IFRN.

A Assessoria Jurídica do SINASEFE Natal já protocolou cerca de dez processos judiciais requerendo que os servidores aposentados antes da Lei 12.772/2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, tivessem o direito à percepção de RSC. O assessor jurídico da Seção, Carlos Alberto Marques, explicou que, desses processos, alguns já foram julgados na 1ª e na 4ª Vara Federal.

Na 1ª Vara Federal, a juíza reconheceu o direito do aposentado anterior à Lei 12.772/2012 receber o RSC, se possuir os requisitos para a percepção do benefício. Já a 4ª Vara está entendendo que os servidores docentes aposentados anteriores à lei não têm direito a receber o RSC.

“Tanto nós, nos processos que tivemos decisão desfavoráveis, como o IFRN, onde tiveram sentença desfavorável, interporemos recurso contra a decisão, a qual somente terá solução no julgamento definitivo pelos tribunais superiores”, explicou Carlos Alberto.

Caso o servidor docente aposentado sindicalizado ainda não tenha ingressado com a ação judicial e tenha interesse, deve entrar em contato com o sindicato através dos telefones (84) 3201-3856 / 99925-3892 ou pelo e-mail sinasefenatal@hotmail.com.