Desde dezembro de 2021, servidoras e servidores públicos federais estão em Campanha Salarial Unificada em defesa da reposição salarial de 19,99%. Ao longo destes meses várias informações sobre limitações temporais para a concessão de reajuste circularam. Existem regras específicas para os anos eleitorais, mas a alteração salarial com o objetivo de reparar a perda do poder aquisitivo pode (e deve!) acontecer, mesmo após o dia 05/04. Confira algumas explicações em nota da AJN do SINASEFE e em cartilha divulgada pela AGU.

AJN

A nota da AJN do SINASEFE, citando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), destaca que: “Desta feita, a despeito das recentes alterações promovidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, remanesce o entendimento de que a partir de 5 de abril de 2022 até a posse dos eleitos, permite-se a concessão de revisão geral de remuneração, desde que seja limitada à recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do presente exercício”. Leia a nota na íntegra, também disponível para baixar:

 

AGU

Cartilha divulgada pela Advocacia Geral da União (AGU) também aborda o tema, destacando, ao citar a Lei Eleitoral e uma resolução do TSE em vigor: “Para o TSE, a revisão remuneratória só transpõe a seara
da licitude, se exceder ‘a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição’”.
Citação consta na página 35 (baixe aqui):

 

Com informações do SINASEFE Nacional