O SINASEFE Natal realizou na tarde de ontem (13/09), uma Assembleia Geral Extraordinária. A Plenária teve como pauta principal três decisões judiciais que resultaram em ganhos financeiros para a categoria, além da discussão sobre a Instrução Normativa 62/2022.

A Assembleia foi em formato híbrido: presencial no Miniauditório do CNat/IFRN e de forma remota através do Google Meet. No primeiro momento, os dirigentes Fernando Varella e Francisco Dias deram alguns informes à categoria e em seguida passaram a palavra para o advogado da Seção, Carlos Alberto Marques Júnior, que repassou para a base as informações sobre as ações judiciais.

De acordo com Carlos Alberto, as ações tramitaram em Brasília/DF, através da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE, e já estavam em andamento quando a assessoria jurídica local considerou impetrar ação semelhante. “Como já tínhamos ações antigas tramitando em Brasília e dessa forma com possibilidade de serem julgadas mais rapidamente, todo o processo ocorreu através da assessoria jurídica da Nacional”, explicou o advogado.

Dito isso, o jurista passou para a explicação dos processos. O primeiro processo, trata da incidência da contribuição previdenciária sobre todas as parcelas que não se incorporem aos proventos de aposentadoria ou às pensões, como: terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. A questão foi julgado parcialmente procedente e aguarda que o TRF aplique integralmente a decisão do STF, do que decorrerá a devolução da contribuição previdenciária que tenha incidido sobre parcelas que não integrem os proventos de aposentadoria e as pensões.

A segunda ação é referente a isenção de imposto de renda sobre os juros moratórios. A ação de 2012 propôs a não incidência do imposto de renda sobre verbas recebidas a título de juros moratórios em decorrência de decisões judiciais transitadas em julgado, bem como o ressarcimento das quantias indevidamente pagas.

A ação foi julgada procedente, o que possibilita a propositura do cumprimento de sentença. Carlos Alberto alertou que as ações ganhas por servidores do IFRN em sua maioria já não devem ter tido a incidência, mas que os servidores devem se certificar se não foram cobrados indevidamente, em especial aqueles servidores que utilizaram o serviço de advogados particulares.

De acordo com Carlos Alberto, tem direito à ação os servidores substituídos pelo SINASEFE (ativos, inativos ou pensionistas, filiados ou não), que receberam a partir de junho de 2005 até atualmente, valores pagos judicialmente por RPV ou Precatório e que sofreram tributação indevida, com a equivocada incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios.

O terceiro e o último processo é ação é referente a cobrança de imposto de renda sobre auxílio pré-escolar. A ação também foi julgada procedente. Servidores ativos, aposentados e pensionistas, filiados ou não, que receberam auxílio pré-escolar no período de março de 2004 até março de 2015 tem direito a requerer a indenização, caso tenham sido tributados indevidamente.

O assessor jurídico lembrou que a ação coletiva, impetrada pelo SINASEFE Natal, para sustar descontos do auxílio-creche dos/as servidores/as do IFRN e cobrar o reembolso das parcelas que foram cobradas, com retroação a junho de 2017, é de natureza diferente e continua em andamento.

Finalizadas as explicações sobre as ações, Carlos Alberto tirou dúvidas que foram surgindo durante a discussão e indicou a documentação necessária para cada processo. O advogado explicou ainda que sindicalizados terão um desconto de 12% no valor recebido, enquanto que não sindicalizados terão um desconto de 20% no valor recebido. A cobrança se refere aos honorários advocatícios e foi estabelecido previamente pela assessoria jurídica de Brasília.

O Coordenador Fernando Varella ressaltou que a Seção Natal receberá todos os servidores e todas as servidoras e dará a todos as informações necessárias, no entanto o sindicato só acompanhará os processos dos servidores sindicalizados.

Os servidores que não são sindicalizados mas desejam fazer todo o processo com o acompanhamento da Seção Natal, devem se filiar ao sindicato através do site (www.sinasefern.org.br/filiacao/) ou comparecer à Casa Sede, localizada na Rua Camilo de Paula, 06, Tirol. E caso desejem fazer o procedimento direto com a AJN do SINASEFE, devem enviar todos os documentos solicitados para o e-mail sinasefe.ajn@wagner.adv.br.

É válido destacar que o atendimento presencial dos servidores para recebimento de documentação ainda não está acontecendo, pois a Seção está montando uma estrutura adequada para atender os servidores da melhor forma possível. O SINASEFE Natal também vai criar um hotsite para receber os documentos dos servidores de forma on-line. Nos próximos dias, divulgaremos no nosso site e nas nossas redes sociais mais informações sobre como os servidores devem proceder.

Finalizado esse ponto de pauta, a Assembleia seguiu para o posicionamento da Seção Natal sobre a Instrução Normativa 62/2022, que altera a concessão de progressão funcional e promoção dos servidores e servidoras técnico-administrativos/as (TAEs). A Direção Executiva da Seção reiterou seu posicionamento contrário a IN 62/2022 e informou que enviou na última segunda-feira (12/09), um ofício à Reitoria solicitando o posicionamento da gestão do IFRN sobre a matéria. Nesse momento, o servidor Tonny Martinho fez uma intervenção informando que já existe um movimento nacional contra a Instrução Normativa. O advogado da Seção também informou que a medida tende a não ser adotada por nenhuma instituição, pois o próprio governo já sinalizou que se equivocou.

O último ponto de discussão da Assembleia era o apontamento de pautas locais, mas não houve indicações ou intervenções da plenária e assim a atividade foi finalizada.

>> Confira abaixo, a documentação necessária para a propositura do cumprimento de cada sentença:

1) Processo nº. 0008247-72.2009.4.01.3400 | Não incidência da Contribuição Previdenciária sobre todas as parcelas que não se incorporem aos proventos de aposentadoria ou às pensões

a) Procuração (BAIXE AQUI);
b) Declaração de hipossuficiência (BAIXE AQUI) (se for o caso de ganhar até o correspondente a 10 salários mínimos);
c) Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF);
d) Comprovante de Residência;
e) Contracheque atual;
f) Fichas financeiras de março de 2003 até a última expedida (Solicitar à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRN – DIGEP).

2) Processo nº 0056603-93.2012.4.01.3400 | Isenção de Imposto de Renda sobre os juros moratórios

a) Procuração (BAIXE AQUI);
b) Declaração de hipossuficiência (BAIXE AQUI) (se for o caso de ganhar até o equivalente a 10 salários mínimos);
c) Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF);
d) Comprovante de Residência;
e) Contracheque atual;
f) Cópia da Declaração Completa do Imposto de renda do ano (ou anos) em que recebidos os valores decorrentes de processos judiciais;
g) indicação do número do processo e a cidade em que foi ajuizado.

3) Processo nº. 0008245-05.2009.4.01.3400 | Imposto de Renda sobre auxílio pré-escolar

a) Procuração (BAIXE AQUI);
b) Declaração de hipossuficiência (BAIXE AQUI) (se for o caso de ganhar até o equivalente a 10 salários mínimos);
c) Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF);
d) Comprovante de Residência;
e) Contracheque atual;
f) Cópia das Declarações completas do Imposto de Renda do período em que foi recebido o auxílio pré-escolar;
g) Fichas Financeiras relativas ao período em que foi recebido auxílio pré-escolar (Solicitar à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRN – DIGEP).

> Em caso de dúvidas, o/a servidor/a pode entrar em contato com a Secretaria do SINASEFE Natal: (84) 3201-3856 / 99925-3892 ou pelo e-mail: sinasefenatal@hotmail.com

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