Justiça acata ação do SINASEFE e determina prazo de 05 dias para nomeação do Professor José Arnóbio de Araújo ao cargo de Reitor do IFRN
A 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou na tarde de hoje (11/12), que a União nomeie e dê posse ao professor, José Arnóbio de Araújo, legitimamente eleito para o cargo de reitor do IFRN. A ação foi uma iniciativa do SINASEFE Natal, que desde o inicio desse processo de ruptura democrática tem lutado ao lado dos servidores e estudantes pela posse do reitor eleito.
A decisão judicial pede o afastamento imediato do interventor, Josué de Oliveira Moreira, nomeado pelo Ministério da Educação para o cargo no último dia 17 de abril e estipula um prazo de cinco dias para nomeação do reitor legítimo. Vence a Democracia e a educação pública brasileira.
Confira trecho da decisão:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o pedido deduzido na inicial, para anular a Portaria n.º 405, de 17 de abril de 2020, expedida pelo MEC; reconhecer a regularidade do procedimento de consulta à comunidade acadêmica realizado em 2019 para indicação do candidato a ser nomeado Reitor do IFRN para o Quadriênio 2020-2024; e determinar que a União, pela autoridade competente, promova à nomeação do Professor José Arnóbio de Araújo Filho ao referido cargo, de Reitor do IFRN no Quadriênio 2020-2024, para o qual democraticamente eleito.
No mesmo passo, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência postulada, para suspender os efeitos da Portaria MEC n.º 405/2020 até o trânsito em julgado da presente sentença, quando será definitivamente extirpada do mundo jurídico, bem como determinar que a União, pela autoridade competente, e no prazo de 05 dias, promova à nomeação do Professor José Arnóbio de Araújo Filho ao cargo de Reitor do IFRN para o Quadriênio 2020-2024.
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