De maneira sorrateira, o presidente Jair Bolsonaro publicou uma Medida Provisória na véspera de Natal (24/12), que descaracteriza o processo de escolha de dirigentes das Universidades Federais, Institutos Federais, Institutos de Pesquisa e o Colégio Pedro II. A MP 914/2019 institui a lista tríplice para todas as Instituições, enfraquecendo as conquistas democráticas da Constituição de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB de 1996 e, sobretudo, rasga a Lei 11.892/2008 de criação dos Institutos Federais, no âmbito da autonomia das Instituições.

A MP 914/2019 muda o peso dos votos. Estabelece que o voto dos docentes passará a ter um peso de 70% nas eleições, enquanto que TAES e estudantes terão peso de 15%, respectivamente, o que desqualifica e desvaloriza a participação desses no processo democrático e retoma o mesmo padrão autoritário utilizado na Ditadura Militar. A medida permite que o Planalto também nomeie reitores “pro tempore”, caso entenda que houve irregularidades durante o processo eleitoral. A intervenção nos IFs é ainda mais incisiva, pois também delibera que os campi terão Diretores Gerais (DGs) nomeados diretamente pela reitoria, pondo fim à eleição direta para a direção das unidades acadêmicas.

De acordo com a nota da Presidência da República, a intenção do texto é somente formalizar a necessidade de eleição, entretanto, compreendemos que essa é mais uma falácia e que o objetivo real do governo Bolsonaro é atacar a autonomia das Instituições Federais e, de maneira velada, permitir que o Presidente da República escolha os dirigentes de acordo com as suas convicções pessoais e interesses políticos.

O SINASEFE Natal repudia veementemente mais esse ataque à autonomia das Instituições Federais de Educação. Reiteradamente, Jair Bolsonaro tem escolhido governar por vias antidemocráticas. A MP 914/2019 é mais uma medida do Planalto que desconsidera a Constituição Federal e tem como propósito intimidar os trabalhadores da educação e enfraquecer nossas instituições.

A Diretoria Executiva do SINASEFE Natal é totalmente contrária a MP 914/2019 e   defende que os dirigentes dos IFs e UFs sejam sempre escolhidos através de eleições diretas. É extremamente negativa a falta de pudor e de zelo do governo federal pela autonomia das Instituições Federais de Ensino.

O SINASEFE Natal conclama que a sociedade em geral, em especial deputados federais e senadores, se posicionem contra mais esse ataque à Educação. A Diretoria Executiva do SINASEFE Natal já está em contato com lideranças nacionais para exigir do Presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia, o não acolhimento da MP 914/2019 e total rejeição a essa matéria.

Diretoria Executiva do SINASEFE Natal