No último dia 15, o Sinasefe Natal realizou uma reunião ampliada do assessor jurídico da Seção, o advogado Carlos Alberto Marques, com os servidores da base interessados em esclarecer eventuais dúvidas acerca da ação judicial do Auxílio-Transporte e a concessão do benefício. Abaixo, alguns pontos importantes sobre o tema:
 
AÇÃO JUDICIAL
A assessoria jurídica do Sinasefe Natal respondeu a todas as solicitações judiciais cabíveis na ação referente ao Auxílio-Transporte, dentro dos prazos estabelecidos.O processo hoje se encontra com requerimento da assessoria ao juiz solicitando a intimação do IFRN para dar cumprimento à decisão, sob pena de aplicação de multa mensal de R$500,00 por servidor. Somente após o IFRN ser notificado formalmente é que ele terá a obrigação de cumprir a decisão.
 
COBERTURA
Quando for determinado o cumprimento da decisão judicial, o benefício será válido para as localidades que não disponham de transporte regular, ou em que o mesmo não seja disponibilizado em horário compatível com a atividade desempenhada pelo servidor.
 
CONTRAPARTIDA DO SERVIDOR
O servidor deve contribuir com 6% do vencimento básico para concessão do auxílio. Portanto, entrar com o pedido só valerá a pena para o servidor que tenha despesas com transporte superiores a esse percentual, proporcionais a 22 dias no mês. O servidor receberá a diferença entre os 6% e o valor declarado como despesa. “Por isso, é importante que o servidor faça as contas e verifique se é vantajoso solicitar o benefício”, lembra o advogado.
 
COMPROVAÇÃO
A ação movida pela Sinasefe Natal prevê que o servidor não precisa comprovar sua despesa com deslocamento, sendo válida, apenas, a declaração mensal dessa despesa por meio próprio. Atualmente, o servidor precisa apresentar comprovação da despesa mensalmente, normalmente, por meio de bilhetes das passagens utilizadas. Deve ser declarada a despesa para o deslocamento entre a residência do servidor, cadastrada no SUAP, e o seu local de trabalho. Essa declaração é válida somente para o servidor que utiliza transporte intermunicipal, interestadualou em municípios que não disponham de transporte publico.
 
LEGISLAÇÃO
Regulamentam a concessão do auxílio-transporte: