SINASEFE, Andes-SN e Fasubra Sindical protocolaram na última quinta-feira (09/04) quatro ofícios pedindo a inaplicabilidade da Instrução Normativa nº 28/2020 – que bloqueia o acesso ao auxílio transporte para servidores que estão desempenhando seus trabalhos em home office.

Os ofícios foram assinados conjuntamente pelas três entidades sindicais da Educação Federal e estão direcionados à Andifes, ao Conif, à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e ao Ministério da Educação (MEC).

Formulado em conjunto com as assessorias jurídicas das entidades, o pedido pela manutenção do auxílio transporte para os servidores, ainda que esses estejam em trabalho remoto, se ancora:

  1. na situação de pandemia da COVID-19 decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
  2. na Lei nº 13979/2020 (medidas do Estado Brasileiro para o enfrentamento da emergência de saúde pública);
  3. na Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde (declara emergência em saúde pública de importância nacional);
  4. no Decreto Legislativo nº 6/2020 (reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública);
  5. na MPV nº 928/2020 (prazos de pedidos de acesso à informação estão suspensos);
  6. nas medidas restritivas à circulação de pessoas e promoção do isolamento e distanciamento social decretadas por diversos estados e municípios brasileiros;
  7. na Instrução Normativa nº 19/2020 (que delega aos dirigentes das Instituições Federais de Ensino o poder e o dever de assegurar os serviços considerados essenciais e estratégicos);
  8. no quantitativo relevante de servidores que mantém suas atividades laboratoriais;
  9. e no fato de que os servidores em home office terão significativo acréscimo em suas despesas domésticas (água, energia, internet, material de escritório e outros) para desempenhar as funções em suas residências.

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Confira abaixo os quatro ofícios protocolados por SINASEFE, Andes-SN e Fasubra Sindical em suas integralidades (todos os documentos em formato PDF, tamanho A4, com sete páginas cada um):

Com informações do SINASEFE Nacional