A Nota Informativa nº 005/2015-DIGEP/IFRN, emitida em 10 de dezembro de 2015 pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGPE) do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), apresentou novos procedimentos para os servidores do Instituto, sobre os novos efeitos para concessão de progressão funcional, promoção e retribuição por titulação. As mudanças informadas na Nota advêm do Relatório de Auditoria nº 201502694, emitido pela Controladoria Geral da União (CGU) e que recomenda a adoção de algumas medidas. Segundo o relatório o IFRN deve:
- Abster-se de conceder efeitos retroativos à concessão de progressão funcional, promoção e retribuição por titulação, tendo em vista que os efeitos de tais concessões devem vigorar a partir da data do ato que a concede.
- Tornar sem efeito as revisões de progressão funcional concedidas aos docentes de matrícula 1379492, 1721489, 1730738, 1668653, 1723835, 1773470 e 2455821, tendo em vista a falta de amparo legal para sua realização, procedendo as revisões das progressões ocorridas após tais concessões.
- Apurar a responsabilidade pela concessão irregular de revisão de progressão funcional com efeito retroativo, em virtude de ausência de amparo legal.
- Abster-se de conceder progressão ou promoção funcional aos seus servidores com base, tão somente, em atas de dissertação de mestrado ou doutorado, certidões ou declarações, uma vez que esses documentos não são aptos a fazer prova da formação obtida por seu titular, tendo em vista que os diplomas devidamente registrados no órgão competente são capazes de comprovar a conclusão do mestrado ou doutorado.
- Revisar o histórico de progressões funcionais dos docentes do IFRN com base nos parâmetros abaixo delineados, e proceder à correção de classe/nível ocupada pelo servidor, bem como o ressarcimento de valores indevidamente recebidos.
- Promover abertura de procedimento administrativo, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa aos interessados, com vistas a anular as progressões/promoções funcionais dos servidores que não comprovaram a titulação, mediante apresentação de certificados de especialização ou diplomas devidamente registrados no órgão competente.
A Nota informa, ainda, que serão feitas reanálises do desenvolvimento na carreira dos docentes que tiveram progressões no período entre 01 de julho de 2008 e 01 de março de 2013. Caso sejam encontradas as irregularidades apontadas pela CGU, os servidores terão que fazer a devolução ao erário dos valores das progressões desse período.
Desde que teve conhecimento da Nota Informativa 005/2015-DIGEP/IFRN, a direção do Sinasefe Natal adotou providências pertinentes ao caso. Reuniu-se no dia 21 de dezembro de 2015 com o diretor de Gestão de Pessoas do IFRN, Auridan Dantas, para discutir a materialidade dos fatos apresentados na Nota e as possibilidades de suspensão dos efeitos administrativos contra os servidores nela previstos.
Nesta reunião, foram estabelecidos os fluxos de andamento dos processos nos campi, a orientação quanto ao desenvolvimento e conclusão dos mesmos pelo setor de Gestão de Pessoas, além do entendimento de que o Sindicato seria acionado para uniformizar a defesa do servidor no processo, com a firme convicção de que não seria imputado nenhum prejuízo financeiro ao servidor envolvido e que o Sindicato iria recorrer no devido prazo judicialmente, alegando a ilegalidade na medida apontada pela CGU e implementada pelo IFRN.
Em reunião realizada na última segunda-feira (1º de fevereiro) com o reitor do IFRN, Belchior de Oliveira, a direção do Sindicato cobrou um posicionamento institucional quanto à questão. Belchior disse que o que foi publicado na Nota Informativa nº 005/2015-DIGEP/IFRN está sendo cumprido, em virtude das recomendações da CGU, no que se refere à concessão das progressões funcionais, promoções e retribuição por titulação a seus servidores com efeitos retroativos, e à progressão ou promoção com base em atas de dissertação de mestrado ou doutorado, certidões ou declarações.
Atualmente, a revisão dos processos dos docentes que tiveram progressões no período entre 01 de julho de 2008 e 01 de março de 2013 está suspensa, pois o IFRN solicitou uma reanálise da situação à Controladoria Geral da União e está aguardando uma resposta do órgão quanto ao parecer emitido especificamente ao IFRN, tendo em vista que esta medida se deu de forma diferenciada com o trato da questão junto à UFRN. O Instituto cobra da CGU o mesmo entendimento e tratamento dado à universidade.
Com relação ao assunto, o assessor jurídico do Sinasefe Natal, Carlos Alberto Marques Junior, orientou que os requerimentos administrativos sobre promoções, retribuição, qualificação e capacitação sejam realizados com pedido de efeito financeiros a partir do requerimento e, tão logo seja concluído o processo administrativo, que o servidor prejudicado solicite cópia do mesmo e compareça ao Sindicato para que sejam tomadas as medidas necessárias de forma a garantir a retroatividade financeira.
Para mais informações sobre a questão das progressões dos docentes, o servidor deve entrar em contato com o Sinasefe Natal e/ou assistir a assembleia realizada no dia 23 de dezembro, que tratou a fundo o assunto (clique AQUI para visualizar a gravação).
Quanto à decisão do Sindicato entrar com defesa individual ou coletiva, a assessoria Jurídica emitiu opinião, a qual foi aceita na assembleia do dia 23/12, sobre a defesa ser feita de forma individual de cada servidor, a partir de sua notificação, em virtude da mesma considerar as especificidades quanto ao tipo de progressão, tempo e nível de progressão de cada servidor, como também os documentos apresentados no ato da progressão ou concessão do benefício. Desta forma, foi apontada em assembleia pelos servidores presentes como a melhor alternativa a ação individual e, no decorrer do processo, se assim a categoria achar necessário, a Seção entrar com o mandado de segurança, impetrado contra o IFRN, para apurar irregularidade cometida e suspensão do ato administrativo praticado.
Cabe informar que estas medidas de mudanças de procedimentos na concessão de progressões e benefícios, constantes na Nota Informativa 005/2015-DIGEP/IFRN, atingem todos os servidores, sejam docentes e técnicos-administrativos da instituição.
Outra recomendação feita na assembleia do dia 23/12 pelo Assessor Jurídico do SINASEFE, Carlos Alberto Marques, e pela DIGPE/IFRN é que os servidores devem continuar requerendo suas progressões por titulação ou promoção funcional, seguindo o mesmo trâmite e procedimentos anteriores à nota informativa 005/2015, com base nas atas de defesa, certidões ou declarações. Solicitando a concessão do direito com base na solicitação do requerimento, será negado administrativamente, mas o sindicato entrará na justiça alegando a ilegalidade do ato, visto que há várias jurisprudências no judiciário sobre a matéria com ganho de vantagem ao servidor.
Mediante o exposto, o sindicato novamente tranquiliza seus sindicalizados e solicita tão somente que procurem as informações no sindicato com a assessoria Jurídica ou o setor de gestão de pessoas do IFRN, para os devidos esclarecimentos e orientações sobre o caso.
Todas as medidas necessárias no âmbito administrativo e jurídico para tentar evitar prejuízos financeiros aos servidores serão adotadas por esta seção sindical.
Mais informações e esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail sinasefenatal@hotmail.com ou pelo telefone 3201-3856.
Natal (RN), 12 de Fevereiro de 2016.
DIREÇÃO EXECUTIVA DO SINASEFE SINDICAL NATAL