Foi publicada no início deste mês pela Secretaria de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (SETEC) do MEC, a portaria com o regulamento interno do IFRN para concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos professores do instituto.
 
Instituída pela Lei nº 12.772, a RSC teve seus critérios para seleção da concessão definidos por meio da resolução nº 1/2014-CPRSC, de 20 de fevereiro de 2014. Após o trabalho de adequação da pontuação e dos critérios para a sua concessão à realidade local do IFRN, realizado pela comissão interna que tratou do tema e que contou com a participação do Sinasefe Natal, o regulamento havia sido aprovado pelo Conselho Superior (CONSUP) e submetido à apreciação do Conselho Permanente do RSC, em Brasília.
 
Com o RSC, a Retribuição por Titulação (RT) poderá ser requerida por professores com dedicação exclusiva que não possuam títulos de especialista, mestre e/ou doutor, tendo como base apenas os serviços prestados à Instituição. Para isso, deverão ser atendidos pré-requisitos que serão avaliados pela Comissão Especial de Avaliação, formada por integrantes da banca de avaliadores do Cadastro Nacional e Única de Avaliadores (CNAU). Esta comissão será formada por dois avaliadores externos ao IFRN e um interno, na forma de sorteio. O processo de solicitação e concessão da RSC será acompanhado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e há uma expectativa de que os primeiros processos devam ser avaliados em meados de setembro.
 
Confira abaixo os valores do Incentivo à Qualificação concedidos através do RSC:
 

TÍTULO OU RSC CORRESPONDENTE

VALORES

Especialização ou RSC-I + Graduação

de R$ 608,22 a R$ 1.106,48

Mestrado ou RSC-II + Especialização

de R$ 1.931,98 a R$ 3.155,10

Doutorado ou RSC-III + Mestrado

de R$ 4.540,35 a R$ 8.914,38

 
O Sinasefe Natal esclarece algumas dúvidas sobre o tema:
 

  • A RSC é uma Retribuição por Titulação que equivale apenas para efeito de remuneração, não substituindo a titulação. Sua concessão é válida como gratificação e incorporada à aposentadoria e pensão e, como direito adquirido, não pode ser retirada após concedida.
  • Em seus critérios são válidas ações anteriores ao IFRN, no entanto, apenas para o primeiro critério para a RSC I; todos os demais critérios são referentes a atividades de ensino, pesquisa, extensão, representação e gestão, posteriores ao ingresso no IFRN.
  • A concessão da RT é retroativa a março de 2013 para aqueles que fizerem jus à gratificação anteriormente a essa data. Para os demais servidores será válido a data em que for atingida a pontuação necessária para sua concessão, e tal data será determinada pela Comissão Especial de Avaliação.
  • A RSC não é acumulativa, isto é, um servidor não pode ter a RSC I e solicitar a RSC II. No entanto, ao concluir um curso de especialização, mestrado ou doutorado, a RSC equivalente é substituída pela RT adequada; após isso, o servidor poderá solicitar uma nova RSC.
  • As atividades em ensino, extensão, pesquisa, representação e gestão só podem ser usadas uma vez. Assim, no caso de uma solicitação para uma nova RSC, o docente não poderá usar as mesmas atividades já pontuadas em uma concessão anterior da RSC.
  • Não há prazo para término das concessões para o RSC, o docente pode protocolar sua solicitação a qualquer momento. Entretanto, no aspecto político, há dúvidas sobre o tempo em que a RSC permanecerá. Ainda assim, um grupo de trabalho analisa sua concessão também para os técnico-administrativos das instituições federais de ensino.
  • Durante o movimento paredista de 2012, o Sinasefe posicionou-se contra essa gratificação que, na época, foi nominada como Certificação de Conhecimento Tecnológico (CCT). Naquele momento, ficou claro que essa certificação seria um fator de desmotivação à qualificação dos docentes dos institutos federais e de enfraquecimento da necessidade de uma política permanente de capacitação. Da mesma forma, tal gratificação não é concedida aos aposentados, aumentando a disparidade em relação aos ativos. Durante as negociações o Sinasefe sempre defendeu um plano de carreira bem estruturado em conjunto com o Andes, uma política de qualificação permanente, e a paridade entre ativos e aposentados. Houve avanços entre a CCT e a RSC, com alterações no sentido de facilitar a implementação do novo “plano” de carreira docente. As perdas salariais e a dificuldade de capacitação foram dois dos principais fatores que fizeram com que essa RT fosse amplamente aceita pelos docentes. O Sinasefe continuará atuando para defender os interesses da categoria e, nesta perspectiva, participa das ações referentes ao RSC e continuará guiado pelo que for o interesse de sua base.

 
Clique AQUI para visualizar o Regulamento interno do IFRN para concessão do RSC, aprovado pelo CONSUP, e AQUI para ver a portaria de publicação do Regimento Interno do RSC, da SETEC.