NOTA INFORMATIVA SOBRE A PORTARIA Nº 143, DE 1º DE JUNHO DE 2018, DO MPDG

As Diretorias das Seções Sindicais Mossoró e Natal do SINASEFE, vêm a público informar seu posicionamento acerca da Portaria nº 143, de 1º de junho de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), que estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.

No dia 07 de junho de 2018, as/os trabalhadoras/es do IFRN foram surpreendidas/os por e-mail enviado pela DIGPE/IFRN no qual informava o conteúdo daquela portaria, bem como o posicionamento da instituição. Como é de conhecimento público, o teor da Portaria se resume a estabelecer o horário de funcionamento da Administração, bem como determinar que as horas não trabalhadas devem ser compensadas até o dia 31 de outubro próximo.

Desenham-se, assim, duas situações. A primeira, geral, que abrange todo o serviço público do Executivo Federal. A segunda, específica e que incidirá fortemente na nossa instituição.

A primeira diz respeito à obrigatoriedade ou não de compensação das horas trabalhadas. Não seria outro nosso posicionamento senão no sentido de que essa é uma medida sem nenhuma razoabilidade, nem qualquer respaldo legal. Ao contrário, vasta é a jurisprudência brasileira no sentido de que a Administração não pode exigir a reposição de horas quando não foi possibilitado ou facultado ao servidor desenvolver seu expediente normalmente no seu horário de trabalho. Não pode ser o/a servidor/a penalizado/a por ato que não foi de sua iniciativa ou extrapola sua capacidade de decisão. Dessa forma, informamos às/aos servidoras/es dessa instituição que recorreremos ao Judiciário para tomar as medidas judiciais cabíveis que assegurem a não obrigatoriedade da reposição decorrente de ato exclusivo da Administração Pública.

A segunda questão diz respeito ao impacto  que a  medida  traz  para  a instituição considerando suas diversas realidades. O SINASEFE compreende que, assim como outros Institutos Federais, o do RN possui inúmeras realidades que variam conforme as localidades de atuação. Dessa forma, qualquer ato administrativo que interfira no funcionamento da instituição como um todo, irá refletir de maneiras distintas a depender das peculiaridades locais. É inegável que a realidade de acesso aos Campi é distinta e varia conforme o município. Nos interiores, por exemplo, para se ter acesso à instituição, muitas/os estudantes dependem exclusivamente do transporte oferecido pelos municípios, seja o da sede do Campus, seja o dos municípios abrangidos por esse. Há ainda aquelas regiões rurais e/ou urbanas que não são assistidas por transporte municipal e nas quais as/os estudantes dependem de fretamento de outro tipo de transporte. A leitura que temos é que o funcionamento anormal da instituição prejudicará incontestavelmente o acesso discente, bem como de qualquer outro público que dependa de transporte público, isso porque é inegável que em dias de jogos da seleção brasileira, as festividades modificam, quando não paralisam, o funcionamento de quase todos os serviços.

Dessa forma, entendemos que o Instituto funcionar da maneira como está colocada na Portaria do MPDG, criará distorções e situações indesejadas. Pergunta-se: “É justo penalizar estudantes e servidoras/es que não conseguiram ter acesso ao Campus? (1) Haverá a penalização? (2) Se sim, em quais termos? (3)”. Esses são questionamentos que devem ser respondidos pela Reitoria do IFRN, para que o tratamento seja uniforme em todo o instituto.

Ademais, na nota da DIGPE veiculada pelo e-mail, a mesma informa que “não se vislumbram quaisquer disposições, termos ou ressalvas que permitam aos gestores públicos estabelecerem horário de trabalho diferenciado daquele previsto na referida Portaria”. Compreendemos o apontamento, mas não podemos deixar de expressar que chama a atenção o fato de que há poucos dias convivemos com a dispensa do expediente em diversos campi do IFRN sob a alegação justa e razoável de que o acesso ao Campus estaria potencialmente prejudicado em virtude da indisponibilidade de transporte público decorrente da greve dos caminhoneiros. Questionamos: “Qual a diferença de realidade? (1) Não concorrem   as   distintas   causas   para   a   mesma   consequência,  qual   seja   a impossibilidade de acesso resultante da indisponibilidade de transporte? (2) Naquele primeiro momento existia legislação que autorizava a flexibilização do funcionamento da instituição e que veio a deixar de existir? (3)”. Entendemos que o IFRN sabiamente e se valendo do princípio da razoabilidade, bem como o da eficiência (que deve ser real, não aparente), dispensou o expediente naquela primeira situação, a fim de resguardar a qualidade do serviço, bem como o acesso do público alvo e de suas/seus trabalhadoras/es. O nosso posicionamento é que a instituição deve amadurecer quais serão as consequências da manutenção do serviço da forma como está colocada na Portaria, bem como se realmente não poderia tomar iniciativa diversa, tendo em vista a observância das peculiaridades locais, como feito em passado bem recente.

Importante relembrar que na Copa de 2014, o IFRN suspendeu suas atividades no período de 12 a 24 de junho daquele ano, em virtude da Copa. O que consta é que não houve mudança na legislação que autorizava (ou não) o Instituto a implementar o referido recesso institucional. Para melhores subsídios, pode-se consultar a Portaria nº 113, de 03 de abril de 2014, do MPOG.

No mais, informamos que estamos agendando reunião com a Reitoria para tratar deste assunto e reiteramos que o SINASEFE está à disposição para esclarecimentos que dizem respeito à nossa atuação, bem como para tomar as medidas necessárias para lutar contra quaisquer distorções que venham a causar injustiças às/aos suas/seus sindicalizadas/os.

Natal (RN), 15 de junho de 2018.

Assinam esta nota as Diretorias das Seções Sindicais do SINASEFE Natal e Mossoró

 

[1] http://portal.ifrn.edu.br/campus/natalcentral/noticias/ifrn-tera-recesso-durante-a-copa-no-brasil

[2] http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/04/2014&jornal=1&pagina=128&totalArquivos=232