NOTA DE REPÚDIO AO PROIFES E ALGUNS ESCLARECIMENTOS

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A DIRETORIA DO SINASEFE SEÇÃO NATAL VEM A PÚBLICO DENUNCIAR E REPUDIAR A INVASÃO DE BASE PELO PROIFES/FEDERAÇÃO E APRESENTAR POSICIONAMENTO CONTRA ESTA AÇÃO.

1- O SINASEFE – Seção Sindical Natal repudia a forma irresponsável, sorrateira e antiética do PROIFES, na tentativa de fragmentar, fracionar, fragilizar e dividir nossa categoria e nossa base.

2- Denunciar a manobra e os interesses que estão por trás da atitude do PROIFES, ao tentar confundir e manipular a categoria docente com promessas e ações que estão fora da sua atuação política e jurídica para representar a categoria do EBTT.

3- O PROIFES/FEDERAÇÃO não tem base jurídica e legal para representar servidores do Ensino, Básico e Tecnológico- EBTT dos Institutos Técnicos Federais e proceder com negociações salariais junto à UNIÃO, pois de acordo com a decisão do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, compete ao SINASEFE e somente a ele esta representação. Além de enfatizar que, segundo a CLT, artigos 511 e seguintes, para a criação de um sindicato devem ser cumpridos os requisitos legais, sendo vedada a existência de novo sindicato na mesma base territorial de outra entidade sindical que já a represente.

4- Conforme parecer da Assessoria Jurídica Nacional do Sinasefe Nacional, com base na decisão da 2ª Turma do TRT da 10ª Região: “Ao SINASEFE, que possui o registro sindical para representação da categoria dos servidores federais ativos e aposentados da educação básica, profissional e tecnológica, são reservadas as prerrogativas da representação da categoria, dentre elas a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (art. 8º, III da CF/88) e a celebração de convenções e acordos coletivos de trabalhos (art. 513, “b” da CLT).

5- Desta forma, o PROIFES está LEGALMENTE IMPEDIDO de representar e proceder negociação salarial em nome desta categoria e deve se abster de quaisquer condutas e procedimentos que denotem atividades sindicais e que venham em contraposição a esta decisão, na qual o SINASEFE e somente ele, DETÉM O REGISTRO SINDICAL e tem a prerrogativa de representar esta categoria.

6- Não hesitaremos em denunciar e combater este tipo de prática e procedimento adotado pelo PROIFES, que fere a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria.

7- O SINASEFE Secção Natal vem, desde o início de sua fundação, reafirmando seu propósito na defesa e valorização dos direitos de seus servidores, conforme define o Estatuto da entidade no art. 6º e 7º do referido documento. Esta gestão vem assumindo, desde sua posse, em 27 de fevereiro de 2015, de forma contínua e permanente, estes princípios com base no diálogo e na transparência com sua base.

8- Mediante o exposto, queremos reforçar a luta e o compromisso com nossa base e a defesa dos princípios da entidade, ampliar os espaços de diálogos e construção coletiva de nossos direitos e combater toda e qualquer tentativa de desrespeito, desvalorização, fragmentação e fracionamento da categoria, além de qualquer ataque aos nossos direitos, seja pelo governo, pela gestão local ou pelo PROIFES.

NÃO VAMOS RECUAR NA DEFESA DE UM SINDICATO FORTE E COMBATIVO.
VAMOS NOS MANTER UNIDOS E FORTES NA LUTA POR UMA EDUCAÇÃO
PÚBLICA, GRATUITA E DE QUALIDADE.
DIREÇÃO DO SINASEFE SEÇÃO NATAL

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