A Medida Provisória 914/2019, mecanismo usado pelo Ministério da Educação (MEC) para impedir a escolha dos dirigentes das Universidades e dos Institutos Federais pela comunidade acadêmica e para nomear interventores, caducou nessa segunda-feira (01/06) e perdeu sua validade. A MP também acabava com a paridade entre as categorias, instituindo uma proporção onde o valor dos votos seria de 70% dos docentes, 15% dos estudantes e 15% dos técnico-administrativos, e com a eleição para os diretores dos Campi, estes seriam apenas indicados pelo reitor nomeado.

Em vigor desde 24 de dezembro de 2019, a MP deveria ter sido votada na Câmara dos Deputados para ter caráter permanente. Como o governo não conseguiu articular a tramitação da MP no Congresso, volta a valer a Lei de Fundação da Rede Federal (11.892/2008) e o Decreto 6986/2009, que garantem a democracia nas eleições dos dirigentes das instituições da Rede Federal.

Apesar da perda da validade da MP 914/2019 ser uma vitória das instituições federais de ensino e das organizações sindicais e estudantis, é necessário seguir vigilante, pois é notório que esse governo não tem nenhum compromisso com a gestão democrática na educação.

Com o fim da MP 914/2019, esperamos que o MEC seja mais criterioso na implementação das suas políticas educacionais. O exemplo que temos dentro do IFRN demonstra que mesmo sem a MP 914, o governo de Jair Bolsonaro não pretende parar sua cruzada para aparelhar as UFs e os IFs e submetê-los aos interesses do seu projeto de poder. A luta pela posse do reitor eleito do IFRN precisa continuar, bem como a luta pela qualidade do ensino e pela manutenção dos direitos dos servidores públicos.

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