Na última sexta-feira (21), em reunião do Conselho Superior do IFRN, realizada na Sala de Atos da Reitoria, foram aprovadas as normatizações da Carga Horária e Progressão Docente. O Sinasefe Natal acompanhou o encontro, no qual também foram votadas alterações no texto da Resolução 18/2013, que trata do Remanejamento Interno.
 
Os documentos sobre a Carga Horária e a Progressão Docente foram aprovados sem alterações na sua essência, representando uma vitória para a comunidade, que debateu os temas e fez valer o que foi decidido democraticamente, com a contribuição de todos os campi. “É importante fazer sempre essa lembrança e esse convite à categoria, de que participe dos debates, dê sua opinião e acompanhe os processos, porque só assim é possível conceber uma gestão de fato democrática no IFRN”, ressalta Sandoval Villaverde, um dos coordenadores do Sinasefe Natal.
 
CARGA HORÁRIA DOCENTE
A minuta aprovada na reunião foi formulada pela Comissão responsável pela discussão do assunto e construída tendo como base as contribuições da maioria dos campi. No documento, consta a manutenção de 26 horas-aula semanais de atividade de ensino, orientação, qualificação, pesquisa, extensão, gestão, produção em ciência, tecnologia e artes, com máximo de 10 horas-aula diárias e mínimo de 11 horas-aula teóricas e/ou práticas/laboratório semanais, este último ponto seguindo a orientação da Procuradoria Jurídica do IFRN.
 
PROGRESSÃO DOCENTE
Os principais pontos definidos quanto à Progressão Docente dizem respeito aos critérios estabelecidos para a progressão no interstício de 24 meses. Tabelas de pontuação serão utilizadas a partir de agora, levando em consideração a carga horária mínima e máxima que será utilizada como parâmetro para pontuação de progressão.
 
REMANEJAMENTO
A Resolução 18/2013, que regulamenta o processo de Remanejamento Interno no âmbito do IFRN, sofreu algumas mudanças em seu texto, sugeridas pela Procuradoria Jurídica do Instituto e acatadas pela Comissão que debateu o assunto, no intuito de tornar as normas de remanejamento menos subjetivas e o edital menos frágil do ponto de vista jurídico. A habilitação e aptidão do candidato serão especificados no respectivo edital de oferta de vagas, e será vedada a participação de servidores afastados no certame.
 
O Sinasefe Natal parabeniza a todos que de alguma forma contribuíram para que essas etapas importantes para a comunidade fossem concluídas e convida a comunidade a se manter vigilante e acompanhando todas as discussões no âmbito dos órgãos colegiados do IFRN.