Como é do conhecimento de todos, o Sinasefe Natal tem travado uma luta política bastante dura em defesa da flexibilização da jornada de trabalho dos técnico-administrativos do IFRN, buscando garantir a jornada de 30 horas semanais para TODOS pertencentes a este segmento institucional. Esta luta, iniciada desde o primeiro momento em que tivemos notícia do teor do Acórdão nº 5847/2013, vem sendo acompanhada por um estudo exaustivo das possibilidades concretas de ações judiciais que possam reverter as imposições do TCU à nossa instituição, seja recorrendo à assessoria jurídica do Sinasefe Nacional ou mesmo à própria assessoria jurídica da nossa seção sindical.
 
Embora tenhamos obtido algumas vitórias no plano político em relação à matéria em apreço, impedindo em muitos momentos danos ainda maiores à categoria dos TAEs, a pouca disposição da reitoria em reafirmar a autonomia da instituição frente aos ditames do TCU e em defesa dos servidores nos impõe como alternativa a atuação direta na esfera jurídica, ainda que se continue a luta política. Como resultado da última reunião com a assessoria jurídica do Sinasefe Natal, realizada na manhã do dia 22/10/2013, comunicamos nossa decisão de adotar duas estratégias principais: entraremos imediatamente com uma ação na qual se busca um efeito suspensivo da decisão do TCU, ao mesmo tempo em que iremos construindo as condições para uma outra ação judicial declaratória de direito, a qual buscará ampliar o número de setores contemplados com a jornada de 30 horas semanais, à medida que demonstre que esses setores cumprem os requisitos do Decreto nº 1.590.
 
Na última reunião do CODIR, realizada no dia 20/09/13, como resultado do debate sobre a equivalência dos setores visando à adequação e atendimento ao Acórdão nº 5847/2013, nossos dirigentes deliberaram pela aplicação das 40 horas semanais a partir do dia 04/11/2013, data-limite imposta pelo referido Acórdão. Tal decisão parece ter desconsiderado tacitamente a solicitação da própria reitoria junto ao TCU visando a ampliação deste prazo em 30 dias, a qual aguarda ainda julgamento, mas, como apuramos junto ao TCU, tem ampla possibilidade de ser concedida. Neste caso, o prazo para cumprimento do Acórdão seria 04/12/2013, o que traria um prazo ainda maior para que as ações judiciais a serem impetradas pelo Sinasefe possam tramitar.
 
Portanto, convocamos toda a comunidade para acompanhar e participar ativamente das ações a serem encampadas pelo seu sindicato, seja no plano político ou na esfera jurídica, assim como esperamos que a reitoria esteja ainda mais sensibilizada no atendimento dos interesses dos servidores que representa.
 
Diretoria Executiva do Sinasefe Natal
 
Sobre a carga horária dos TAEs no âmbito do IFRN, leia mais nos links: