Nas últimas semanas, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para que a Justiça Federal determine o reconhecimento de que a carga horária mínima dos professores da UFRN deve ser estabelecida em regime semanal, fixado em oito horas, e não em forma anual. Além dessa requisição, o órgão também solicitou a mudança na resolução do Consepe no que diz respeito à medida da hora-aula (50 minutos) para horas oficiais (60 minutos); alteração no trecho que determina que as aulas semanais da UFRN são ministradas de segunda a sábado; e que, para fins de integralização da carga horária semanal dos docentes, não seja contabilizado período de tempo despendido em atividades alheias à sala de aula. Confira AQUI a notícia.
 
Chamamos a atenção da categoria para o fato de que é preciso se manter alerta quanto às interferências dos órgãos ditos fiscalizadores em normas e rotinas estabelecidas nas instituições de educação do País, nem sempre de forma positiva para a comunidade. Temos o episódio recente do Tribunal de Contas da União que recomendou a alteração na carga horária dos técnico-administrativos do IFRN, o que foi prontamente acatado pela gestão sem que antes se discutisse a questão com a comunidade escolar e que tampouco trouxe benefícios para o atendimento ao público do instituto e seus servidores.
 
Observemos atentamente para que tenhamos informações e condições suficientes para unir a categoria e evitar que novos casos como esse se repitam, já que todas as decisões ou mudanças que influenciem diretamente a prestação de serviços, os servidores e alunos deste instituto devem ser discutidas e definidas democraticamente, por toda a comunidade.
 
Sinasefe Natal