Ação judicial dos TAEs: juiz determina oitiva do IFRN antes de decidir sobre pedido de liminar

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No último dia 12 de dezembro, o juiz substituto da 5ª Vara Federal, Mário Azevedo Jambo, determinou a intimação do IFRN para se manifestar sobre o pedido de tutela impetrado pelo Sinasefe Natal na ação que trata da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos. Somente após a oitiva do Instituto, o magistrado apreciará o pedido de liminar do sindicato, que pleiteia a volta imediata das 30 horas semanais para os TAEs.
 
Confira o despacho na íntegra:
 
DESPACHO
 
Não vislumbrando risco de perecimento de direito, deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a oitiva da parte demandada.
 
 Em razão disso, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de antecipação de tutela.
 
Na mesma oportunidade, cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal.
 
Após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, venham-me os autos conclusos para decisão.
 
Intimem-se.
 
Número do processo: 0803761-93.2013.4.05.8400
 
MARIO AZEVEDO JAMBO
 
PROCESSO
A ação, de caráter coletivo, foi protocolada no dia 3 de dezembro pela assessoria jurídica do Sinasefe Natal, e tem como objetivo anular a Deliberação nº 06/2013 do Colégio de Dirigentes do IFRN (CODIR), que aprovou quadro de equivalência de setores dos Campi aos referidos no Acórdão nº 718/2012, do Tribunal de Contas da União (TCU), e fazer com que a Portaria nº 290/2003-DG/CEFET-RN, que estabelecia a flexibilização da jornada dos TAEs, volte a valer.
 
Devido ao recesso do Judiciário, a Advocacia Geral da União (AGU) conta com prazo até 11 de janeiro de 2014 para atender à intimação para oitiva antes do julgamento do pedido de tutela. O Sinasefe continuará acompanhando de perto e informando à comunidade quanto ao andamento da ação.

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